TJTO - 0007091-41.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007091-41.2024.8.27.2729/TOAUTOR: PRISCILA DA SILVA LOPES AZEVEDOADVOGADO(A): REINOR VIEIRA DO PRADO (OAB TO006056)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação ? 05/04/2024 (evento 16, AR1), data do comparecimento voluntário da requerida nos autos ? (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o transito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria¹. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 11:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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16/06/2025 14:33
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:50
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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11/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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06/06/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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05/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MICHELLE LOPES AZEVEDO - EXCLUÍDA
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27/05/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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09/10/2024 16:14
Conclusão para despacho
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02/10/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/09/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 09:56
Despacho - Mero expediente
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10/09/2024 21:04
Protocolizada Petição
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07/09/2024 16:59
Protocolizada Petição
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10/06/2024 13:16
Conclusão para despacho
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28/05/2024 16:49
Protocolizada Petição
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15/05/2024 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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15/05/2024 14:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - PREC - SALA 01 - 15/05/2024 14:30. Refer. Evento 9
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15/05/2024 10:19
Protocolizada Petição
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14/05/2024 20:45
Protocolizada Petição
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13/05/2024 17:48
Juntada - Certidão
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13/05/2024 12:49
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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30/04/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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11/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/03/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2024 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 15/05/2024 14:30
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05/03/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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05/03/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:05
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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