TJTO - 0042220-10.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 15:22
Protocolizada Petição
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01/09/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042220-10.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ERIKA CORDEIRO ABDALLA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)AUTOR: CALINO GARCIA DE ANDRADEADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as partes autoras pleiteiam indenização por danos materiais e morais, em decorrência de supostas falha nas prestações de serviço por parte da requerida.
Na inicial, as partes autoras requereram o reembolso referente as passagens do voo de nº AR1259, visto que em razão do suposto cancelamento unilateral por parte da companhia aérea, não puderam utilizar os serviços da requerida (evento 1, INIC1, pág. 8).
A empresa demandada AEROLINEAS ARGENTINAS S.A. apresentou contestação (evento 23, CONT1) e se manifestou acerca do reembolso dos valores gastos nas passagens do referido voo, alegando tê-lo providenciado, e para comprovar o alegado trouxe um comprovante (evento 23, CONT1, pág. 12). Todavia, o comprovante anexado em tela sistêmica não permite identificar de forma evidente a titularidade do cartão, informação essa indispensável para aferir se os autores efetivamente suportaram o alegado prejuízo material, sob risco de resultar eventual enriquecimento ilícito.
Em impugnação à contestação as partes autoras reiteraram que não localizaram na conta bancária o suposto reembolso realizado e requereram a intimação da requerida para informar qual a conta destinatária do valor (evento 29, REPLICA1, pág. 3).
Em que pese às provas já anexadas aos autos, ressalta-se que em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório, a apreciação do pedido autoral faz-se necessária para elucidação dos fatos.
Logo, tendo em vista que tal prova pode influenciar no deslinde da demanda, bem como no intuito de evitar prejuízos às partes, DETERMINO: 1. Intimação aos autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se o cartão de crédito de nº 553665*****3561 indicado no comprovante (evento 23, CONT1, pág. 12) é de sua titularidade; 2.
Após, se afirmativo, deverão apresentar as faturas dos meses mencionados no referido comprovante (outubro/2024, novembro/2024 e abril/2025), a fim de demonstrar que o crédito não foi recebido.
Com a juntada de novos documentos, deverá ser intimada a parte requerida para se manifestar no mesmo prazo.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 11:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/06/2025 15:24
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:47
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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04/06/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 17:24
Conclusão para despacho
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12/05/2025 11:29
Protocolizada Petição
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07/05/2025 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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07/05/2025 14:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 07/05/2025 14:30. Refer. Evento 9
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06/05/2025 20:24
Juntada - Certidão
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06/05/2025 13:32
Protocolizada Petição
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05/05/2025 16:56
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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30/04/2025 11:10
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 19:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 15:59
Lavrada Certidão
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12/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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27/11/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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27/11/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/11/2024 15:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 07/05/2025 14:30
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25/10/2024 13:21
Lavrada Certidão
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23/10/2024 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:15
Processo Corretamente Autuado
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08/10/2024 10:48
Protocolizada Petição
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07/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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