TJTO - 0043452-57.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0043452-57.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0043452-57.2024.8.27.2729/TO APELANTE: MARILENE RODRIGUES ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918) DECISÃO Trata-se de recurso erroneamente registrado e encaminhado a esta instância como APELAÇÃO CÍVEL.
Entretanto, da análise da peça recursal (evento 40 dos autos originários), constata-se tratar-se, na verdade, de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida no evento 32, fundamentados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1.023 do CPC, os embargos de declaração devem ser interpostos perante o próprio juízo que proferiu a decisão embargada, competindo-lhe apreciá-los e, se for o caso, integrá-la ou modificá-la.
Não se trata, portanto, de recurso de apelação, razão pela qual não compete a esta instância seu processamento e julgamento.
Nesse contexto, impõe-se o não conhecimento da presente remessa como apelação, com a consequente devolução dos autos ao juízo de origem, a fim de que sejam regularmente processados e julgados os embargos de declaração opostos pela parte recorrente.
Ex positis, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.023 do CPC, NÃO CONHEÇO do recurso como apelação cível e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para apreciação dos embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/08/2025 16:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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11/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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