TJTO - 0012907-57.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2025 07:20
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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30/08/2025 07:20
Despacho - Mero Expediente
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28/08/2025 18:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/08/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012907-57.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: CLEIRISMAR VIEIRA CABRALADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947)AGRAVANTE: C V C FAST FOOD LTDAADVOGADO(A): SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se o Agravante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando extratos bancários, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/08/2025 11:29
Despacho - Mero Expediente
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14/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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14/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - C V C FAST FOOD LTDA - Guia 5394054 - R$ 160,00
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14/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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