TJTO - 0000875-77.2023.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:27
Protocolizada Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/08/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0000875-77.2023.8.27.2736/TO AUTOR: LENILDO QUIRINO DA COSTAADVOGADO(A): DEMOSTENES PORTELA CRUZ (OAB TO007801) SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Lenildo Quirino da Costa em face de seus genitores, Antônio Quirino da Costa e Regina Maria da Costa, ambos qualificados nos autos.
O requerente alega, em síntese, que seus pais, em razão da idade avançada, 87 e 84 anos respectivamente, encontram-se incapazes para os atos da vida civil.
Informa que, após um período em que os genitores estiveram sob os cuidados de outros filhos e posteriormente em um asilo, o requerente os trouxe para sua residência, assumindo integralmente seus cuidados.
Requer, assim, a nomeação como curador provisório dos pais, com a decretação da Curatela em caráter de urgência.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente à concessão da liminar, argumentando a ausência de provas substanciais da incapacidade dos idosos para gerir os atos da vida civil (evento 19).
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (evento 21), sendo determinada a citação dos requeridos e a realização de laudos social e psicológico para melhor instrução do feito.
No curso do processo, a requerida Regina Maria da Costa foi internada em um asilo na cidade de Rio Claro, São Paulo, o que impossibilitou sua participação na perícia médica agendada (evento 61).
Subsequentemente, o requerido Antônio Quirino da Costa, com o objetivo de ficar próximo à sua esposa, também se mudou para o estado de São Paulo, o que inviabilizou a realização de sua perícia médica (evento 110).
Diante da nova situação fática, o requerente peticionou (evento 110), manifestando o seu desinteresse no prosseguimento da ação e requerendo o seu arquivamento, sem julgamento de mérito, tendo em vista que os requeridos não mais residem nesta comarca.
O Ministério Público, em seu parecer (evento 116), manifestou-se favorável ao pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão da desistência da parte autora. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra.
A parte autora, de forma expressa, manifestou o seu desinteresse no prosseguimento da ação, requerendo a sua extinção.
Considerando que os requeridos não mais residem nesta comarca, o que inviabiliza a continuidade dos atos processuais e a própria finalidade da ação, e acolhendo o parecer favorável do Ministério Público, a homologação do pedido de desistência é a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo requerente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, dada a natureza da causa e a ausência de litigiosidade. Intimem-se.
Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Ponte Alta do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2025 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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19/08/2025 16:38
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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15/04/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
-
09/04/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/03/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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31/03/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 13:00
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2025 14:31
Conclusão para decisão
-
27/03/2025 15:27
Protocolizada Petição
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25/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/03/2025 16:20
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/03/2025 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
-
14/03/2025 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
-
14/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:58
Perícia agendada
-
05/02/2025 17:18
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte REGINA MARIA DA COSTA - EXCLUÍDA
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05/02/2025 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO QUIRINO DA COSTA - EXCLUÍDA
-
27/01/2025 15:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
23/01/2025 16:54
Conclusão para decisão
-
23/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
-
23/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:48
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2025 13:29
Juntada - Informações
-
08/11/2024 17:36
Juntada - Outros documentos
-
08/11/2024 15:38
Conclusão para decisão
-
08/11/2024 15:33
Juntada - Informações
-
15/10/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/10/2024 22:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
21/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
16/09/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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29/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2024 16:27
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 18:02
Decisão - Declaração - Incompetência
-
11/07/2024 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
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11/07/2024 16:37
Perícia não realizada
-
08/07/2024 17:48
Conclusão para decisão
-
08/07/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46, 48, 51 e 53
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 53, 46 e 48
-
21/06/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
21/06/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/06/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/06/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2024 06:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 50
-
18/06/2024 12:13
Conclusão para decisão
-
18/06/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2024 11:18
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
-
12/06/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/06/2024 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
-
12/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2024 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPON1ECIV
-
11/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:01
Perícia agendada
-
11/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:00
Perícia agendada
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 16:18
Juntada - Informações
-
24/05/2024 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> TOJUNMEDI
-
24/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORGG -> TOPON1ECIV
-
10/05/2024 14:08
Juntada - Informações
-
06/05/2024 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPORGG
-
03/05/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
21/03/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/02/2024 09:48
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/02/2024 17:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2024 16:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2024 15:35
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
22/01/2024 15:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2024 15:35
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
22/01/2024 14:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
15/12/2023 17:17
Conclusão para decisão
-
13/12/2023 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
06/11/2023 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/10/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/10/2023 18:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
19/10/2023 16:36
Conclusão para decisão
-
19/10/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/10/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2023 16:27
Decisão - Outras Decisões
-
16/10/2023 21:23
Protocolizada Petição
-
16/10/2023 21:15
Protocolizada Petição
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16/10/2023 15:44
Retificação de Classe Processual - DE: Guarda de Família PARA: Interdição/Curatela
-
16/10/2023 12:57
Conclusão para decisão
-
16/10/2023 12:57
Processo Corretamente Autuado
-
11/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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