TJTO - 0001013-28.2024.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001013-28.2024.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESAUTOR: FAM CASA, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): FRANCIELITON RIBEIRO DOS SANTOS DE ALBERNAZ (OAB TO002607)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 29/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 19 - 16/08/2025 - Despacho Mero expediente -
02/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:07
Expedido Mandado - TOPAMCEMAN
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/09/2025 17:30
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25/08/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001013-28.2024.8.27.2730/TO AUTOR: FAM CASA, COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): FRANCIELITON RIBEIRO DOS SANTOS DE ALBERNAZ (OAB TO002607) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a demanda pelo rito da Lei 9.099/95, uma vez que a inicial preenche os requisitos do artigo 14, estando presentes, à primeira vista, os pressupostos processuais. 2. INCLUA-SE em pauta audiência de conciliação atendendo-se à antecedência mínima prevista no artigo 334, do CPC, a ser realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, conforme a pauta disponibilizada a este Juízo. 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência conciliatória, para a qual também deve ser intimada a parte autora. 3.1. Nos mandados de citação e intimação das partes deverá constar, além das demais regras de praxe, as seguintes advertências: I. O não comparecimento do (a) reclamante implicará a extinção do processo e condenação no pagamento de custas judiciais (artigo 51, inciso I, lei 9.099/95); II. O não comparecimento do reclamado implicará a revelia, ou seja, serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do artigo 20, da Lei 9.099/95; III. A contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de conciliação, podendo ser feita oralmente em audiência; IV. Não havendo acordo, as partes deverão informar, na própria audiência, se desejam ouvir testemunhas ou produzir outras provas, devendo fazê-lo de modo justificado, pois, se não for apresentada justificativa ou esta não for acolhida, o processo será julgado no estado em que se encontrar; V. Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes não precisam estar assistidas por advogado ou defensor público; VI. Nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, o reclamante e o reclamado deverão possuir advogado e, caso não tenham condições de contratar, deverão procurar previamente a Defensória Pública (art. 9º, Lei 9.099/95); VII. Se, no curso do processo, as partes mudarem de endereço, deverão informar imediatamente ao Juizado, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (§ 2º, art. 19, Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 14:58
Lavrada Certidão
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19/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 17:16
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 13:03
Conclusão para despacho
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06/05/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/03/2025 12:53
Conclusão para despacho
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06/03/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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17/01/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:51
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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26/11/2024 17:56
Protocolizada Petição
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19/11/2024 11:46
Protocolizada Petição
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07/11/2024 11:38
Conclusão para despacho
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07/11/2024 11:38
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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