TJTO - 0002722-91.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:29
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 11:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 11:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 10:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82
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05/09/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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05/09/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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04/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 92
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04/09/2025 16:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 90
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04/09/2025 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/09/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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04/09/2025 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/09/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 16:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 16:28
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 16:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 16:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 16:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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04/09/2025 16:24
Expedido Mandado
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31/08/2025 11:35
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002722-91.2025.8.27.2721/TO RÉU: FRANCISCO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) DESPACHO/DECISÃO O Acusado ANTONIO DOS REIS FERREIRA opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão proferida no evento 42 (evento 53).
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
A parte alega existir omissão ao argumento de que não foram analisados alguns argumentos da defesa ("Incompatibilidade técnica da arma apreendida; Divergência entre a denúncia e o interrogatório do corréu João Bricis Mota Rodrigues; Ausência de laudo balístico conclusivo; Fragilidade do depoimento de Gustavo Sousa Jardim; e Requerimento de intimação da polícia científica").
Noto que, à excessão do requerimento de intimação da policia científica, não há omissão. É que os argumentos que a defesa lançou na respota à acusação são relativos ao mérito e não culminam em absolvição sumária (CPP, artigo 397).
Assim, os argumentos de mérito elencados na resposta à acusação serão analisados por ocasião do julgamento, no momento processual adequado.
Ressalto que a decisão embargada constou: "A absolvição, neste momento, é inviável.
Primeiro porque a denúncia narra o pretenso fato criminoso e imputa a JOÃO BRICIS MOTA RODRIGUES, FRANCISCO DA SILVA JUNIOR e ANTONIO DOS REIS FERREIRA, com circunstâncias suficientes para viabilizar o direito de defesa. Segundo porque a inicial acusatória, além de narrar o fato criminoso e imputar ao acusado, veio instruída com inquérito policial onde se produziu prova testemunhal e documental.
Não verificando qualquer das situações elencadas no Artigo 397 do Código de Processo Penal, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. " Assim, o Juízo deixou claro que não era caso de absolvição sumária. No entanto, de fato o Juízo deixou de apreciar o pedido de intimação da polícia científica para juntada do resultado do confronto balístico. Desta forma, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos e DOU PARCIAL PROVIMENTO, apenas para determinar a INTIMAÇÃO da Autoridade Policial que conduziu as investigações para, no prazo de até 15 (quinze) dias, prestar informações acerca do resultado balístico (material enviado para balistica - conforme informação constante no laudo cadavérico).
Mantenho inalterados os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. -
27/08/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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27/08/2025 15:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Delegado de Policia Civil - POLÍCIA CIVIL/TO - Guaraí - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 17:43
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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25/08/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 12:12
Conclusão para despacho
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25/08/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 10:27
Protocolizada Petição
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25/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002722-91.2025.8.27.2721/TO RÉU: FRANCISCO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) ATO ORDINATÓRIO DADOS PARA ACESSO: Título: AIJ-0002722-91.2025.8.27.2721-JOÃO BRICIS MOTA RODRIGUES E OUTROSTempo: 02/10/2025 16:30 ~ 02/10/2025 19:00 (UTC-03:00)ID: 628Senha: 131338Entrar na videoconferência:https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=0KRuVHir23PGNHBsA3gfHA== -
21/08/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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21/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:03
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA DA VARA CRIMINAL - 02/10/2025 16:30
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21/08/2025 14:13
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:24
Conclusão para decisão
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0002722-91.2025.8.27.2721/TO RÉU: FRANCISCO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES (OAB TO006687) DESPACHO/DECISÃO A denúncia descreve fato típico atribuindo a JOÃO BRICIS MOTA RODRIGUES, FRANCISCO DA SILVA JUNIOR e ANTONIO DOS REIS FERREIRA, qualificado na inicial.
Há inquérito policial instruindo a inicial acusatória.
Porque ausente qualquer vício e por respeitar o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, DECIDO RECEBER A DENÚNCIA.
CITEM-SE na forma e prazo do artigo 396 do Código de Processo Penal (redação na forma da Lei 11.719/2008).
O mandado de citação deverá conter a advertência constante no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
O Oficial de Justiça deverá certificar se os acusados possuem condições financeiras para constituir advogado particular.
Caso não possuam condições financeiras ou deixem transcorrer o prazo de defesa sem o oferecimento da resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a ação.
Cumpra-se. -
18/08/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:20
Protocolizada Petição
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14/08/2025 14:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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12/08/2025 16:05
Expedido Ofício
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11/08/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 15:38
Expedido Mandado
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11/08/2025 15:37
Expedido Mandado
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11/08/2025 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ANTÔNIO MAGNO LEITE APINAGÉ (por substituição em 11/08/2025 15:42:58)
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11/08/2025 15:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/08/2025 15:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
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11/08/2025 13:49
Conclusão para decisão
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11/08/2025 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAPROT -> TOGUA1ECRI
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11/08/2025 13:46
Lavrada Certidão
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08/08/2025 13:51
Lavrada Certidão
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08/08/2025 13:42
Lavrada Certidão
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06/08/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECRI -> TOGUAPROT
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06/08/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 16:44
Distribuído por dependência - Número: 00019511620258272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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