TJTO - 0003081-51.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/08/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003081-51.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: AURIMAR QUEIROZ PAINKOWADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Trata-se de pedido de recebimento de valores referentes às datas-base dos anos de 2019 a 2022, cuja ação foi distribuída no dia 27/01/2024.
O feito já se encontra em fase de cumprimento de sentença, aguardando o pagamento da ROPV expedida no evento 101, RPV1.
O executado se manifestou dizendo que realizou o pagamento do valor de R$ 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), por meio de requisição de pequeno valor, tendo em vista condenação ao pagamento da revisão geral anual (data-base) referente aos anos de 2020 e 2021, na forma do ID n.º 49252500072504166.
Todavia, compulsando os autos n. 0002170-39.2024.8.27.2729, observa-se que há litispendência entre os processos, haja vista que se repete a condenação ao pagamento do RGA 2020/2021, no qual também há juntada de comprovante de pagamento pelo IGEPREV, pugnando pela devolução do valor depositado nestes autos, uma vez que a parte requerente ingressou conscientemente com duas ações idênticas, a fim de induzir o ente público duas vezes ao pagamento da obrigação, indicando seus dados bancários.
Em análise ao sistema verifica-se o ajuizamento da ação de n.º 0002170-39.2024.8.27.2729 no dia 22/01/2024, que também tramita neste Juizado Especial, com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo pedido.
Ambas as ações já foram julgadas, estando na fase de cumprimento da sentença.
No processo n.º 0002170-39.2024.8.27.2729 houve o pagamento da ROPV e o feito foi extinto ante o cumprimento da obrigação, determinando-se a expedição de alvará judicial (evento 115, COMP1/evento 119, SENT1), estando o feito na CEPEX para cumprimento.
Nestes autos o valor da ROPV foi paga (evento 111), no entanto, em razão da litispendência, deve ser extinto, devolvendo-se o valor pago ao devedor.
A litispendência se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, como determinam os §§ 1º e 2º do art. 337, do NCPC.
Sobre a litispendência, leciona Nelson Nery Junior: “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso.
As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
O registro ou a distribuição da petição inicial é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 59 caput).
Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
Portanto, em razão do processo n.º 0002170-39.2024.8.27.2729 ter sido protocolizado em data anterior e já se encontrar extinto ante o cumprimento da obrigação, este feito deve ser extinto, devolvendo-se o valor pago ao executado, via alvará judicial.
Ante o exposto, extingo a lide sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil, arquivando-se após o trânsito em julgado.
EXPEÇA-SE alvará judicial do valor que se encontra na conta judicial n.º 2525040016001973 ao executado, conforme dados bancários do evento 111, PET1.
Sem custas ou honorários advocatícios por força do que dispõe o artigo 54 e ss da Lei 9099/95 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Publique-se e intime-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/08/2025 16:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
11/08/2025 14:40
Conclusão para julgamento
-
18/06/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
11/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
09/06/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 15:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/06/2025 15:11
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
01/04/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/03/2025 17:01
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 102
-
24/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
24/03/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
21/03/2025 17:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
21/03/2025 16:11
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
-
21/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/02/2025 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/12/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:51
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
16/12/2024 16:08
Conclusão para decisão
-
12/12/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/12/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
09/12/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
05/12/2024 17:30
Conta Atualizada
-
25/11/2024 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/11/2024 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
25/11/2024 17:27
Trânsito em Julgado
-
07/11/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/10/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/10/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 12:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
22/10/2024 12:54
Conclusão para decisão
-
18/10/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/10/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 06:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 12:19
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2024 12:10
Conclusão para despacho
-
13/09/2024 12:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
12/09/2024 13:34
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
-
03/09/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2024 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:05
Lavrada Certidão
-
05/08/2024 16:02
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TO4.05NJE
-
05/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
05/08/2024 16:02
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
05/08/2024 16:01
Trânsito em Julgado
-
05/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/08/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
22/07/2024 09:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/06/2024 15:16
Conclusão para despacho
-
10/06/2024 15:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/06/2024 13:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
07/06/2024 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/05/2024 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/05/2024 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 21:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/05/2024 21:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/05/2024 16:49
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
09/04/2024 15:25
Conclusão para julgamento
-
08/04/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
08/04/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/04/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:10
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
02/04/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2024 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 12:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2024 13:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
30/01/2024 14:23
Processo Corretamente Autuado
-
27/01/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022418-65.2020.8.27.2729
Gelino Almeida Bezerra
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Freitas Costa Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2020 11:50
Processo nº 0000273-37.2023.8.27.2720
Cecilia Rodrigues da Luz
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2024 12:37
Processo nº 0026761-07.2020.8.27.2729
Otaviana Fernandes Franco
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2024 16:29
Processo nº 0024716-60.2024.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Alan Douglas Silva Teles
Advogado: Ana Carolina Benassi Perozim
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2024 10:18
Processo nº 0002722-91.2025.8.27.2721
Ministerio Publico
Antonio dos Reis Ferreira
Advogado: Sander Ferreira Martinelli Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2025 16:44