TJTO - 0001419-12.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001419-12.2025.8.27.2731/TO AUTOR: EDUARDO SOUSA SILVAADVOGADO(A): SARAH MARINHO SOUSA (OAB TO007099) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Contudo, a simples declaração de hipossuficiência, embora tenha presunção de veracidade, não é absoluta, podendo ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira da parte requerente (art. 99, §2º, do CPC).
No caso dos autos, verifico que a renda mensal bruta do requerente pode chegar até R$ 8.244,45 (oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), o que afasta a presunção de necessidade alegada.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Assim, intime-se o requerente para, em 5 (CINCO) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Comprovado o recolhimento, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal - 30 dias - contestar o pedido, após intime o autor para, querendo, apresentar réplica em 15 dias.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema eproc. -
20/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 08:17
Protocolizada Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 14:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5680402, Subguia 86662 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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20/03/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5680401, Subguia 86513 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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19/03/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5680402, Subguia 5487588
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19/03/2025 09:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5680401, Subguia 5487587
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19/03/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDUARDO SOUSA SILVA - Guia 5680402 - R$ 50,00
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19/03/2025 09:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDUARDO SOUSA SILVA - Guia 5680401 - R$ 142,00
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11/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:12
Despacho - Mero expediente
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08/03/2025 06:32
Protocolizada Petição
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07/03/2025 17:30
Conclusão para despacho
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07/03/2025 17:30
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 17:29
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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07/03/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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