TJTO - 0001603-40.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001603-40.2025.8.27.2707/TO AUTOR: T C NASCIMENTO TELEFONIA E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): JORGE LUIZ SILVA SOUSA (OAB TO012670) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado nos autos.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do NCPC).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
18/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:09
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 14:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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08/08/2025 14:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/08/2025 16:54
Conclusão para decisão
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05/08/2025 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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04/08/2025 20:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 01/08/2025 14:30. Refer. Evento 18
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31/07/2025 18:42
Protocolizada Petição
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31/07/2025 17:06
Juntada - Outros documentos
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12/06/2025 15:59
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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11/06/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 05:23
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 17:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 15:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
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06/06/2025 15:06
Audiência - de Conciliação - redesignada - 01/08/2025 14:30. Refer. Evento 10
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30/05/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 10:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 17:38
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/05/2025 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/06/2025 14:30
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13/05/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 12:45
Conclusão para despacho
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09/05/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
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09/05/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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