TJTO - 0010876-32.2014.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0010876-32.2014.8.27.2706/TO REQUERENTE: GABRIELA RIBEIRO SANTOSADVOGADO(A): THATIANE RIBEIRO SANTOS (OAB TO005181)REQUERIDO: L.V.R ESTUDIO FOTOGRAFICO LTDAADVOGADO(A): ARCEDINO CONCESSO PEREIRA FILHO (OAB TO005037)ADVOGADO(A): HANNA CARDECHA LENISE SANTANA CAMPOS VILAR (OAB TO008763)ADVOGADO(A): DENILSON MARQUES DE LIMA (OAB TO013786) SENTENÇA Trata-se cumprimento de sentença apresentado por LVR ESTUDIO FOTOGRÁFICO, FORMATURA E EVENTOS LTDA, em desfavor de GABRIELA RIBEIRO SANTOS, ambos qualificados nos autos.
No curso da ação, constatou-se o óbito da parte executada, sendo que fora determinada a suspensão da ação para habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, oportunidade em que a parte exequente informou não ter interesse na habilitação de sucessores e requereu a extinção do feito (evento 255).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485).
Em observância ao disposto no art. 313, inciso I, do CPC, foi determinada a suspensão do feito e a intimação da parte exequente para que promovesse a habilitação do espólio da executada, conforme despacho do evento 249, contudo, a parte exequente informou que não possui interesse na habilitação dos sucessores e requereu a extinção do feito.
Sobre a habilitação, determina o CPC que a iniciativa depende de uma das partes para que o processo seja regularizado.
O pedido de habilitação vincula-se, pois, ao princípio da inércia da jurisdição.
Se não requerido, não cabe ao magistrado instaurá-lo de oficio. É forçoso reconhecer a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a impor a extinção ação, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Veja-se: PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE "HOME CARE".
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2.
Recurso prejudicado (TJ-SP - AC: 10109315220168260562 SP 1010931-52.2016.8.26.0562, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 15/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2022).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - FALECIMENTO DA PARTE AUTORA - INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO PARA MANIFESTAR INTERESSE NA SUCESSÃO PROCESSUAL - REALIZADA - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Constatado o óbito da parte autora o processo deverá ser suspenso, a fim de possibilitar a intimação do espólio ou de quem for seu sucessor, para manifestar interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 313, § 2º, inc.
II do CPC. Ausente manifestação pelo espólio do interesse na sucessão processual, tampouco promovida a habilitação dos herdeiros no prazo mencionado, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Processo extinto, sem resolução do mérito (TJ-MG - AC: 50082968220218130702, Relator: Des.(a) Fábio Torres de Sousa, Data de Julgamento: 15/06/2023, 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/06/2023).
Sendo assim, ausente o interesse na sucessão processual, tampouco promovida a habilitação dos herdeiros no prazo mencionado, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em decorrência da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária, ante o óbito da parte executada/autora.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, CERTIFIQUE-SE a data do trânsito em julgado, e ARQUIVE-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/11/2022 15:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA2ECIV
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17/11/2022 15:06
Trânsito em Julgado
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14/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/10/2022 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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10/10/2022 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2022 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2022 16:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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07/10/2022 16:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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23/06/2022 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/06/2022 21:34
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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14/06/2022 21:33
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/06/2022 05:34
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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13/06/2022 21:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/05/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/05/2022 14:26
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
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05/05/2022 22:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2022 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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18/04/2022 13:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2022 até 22/04/2022
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12/04/2022 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022
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12/04/2022 11:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/04/2022 até 15/04/2022
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07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 13:34
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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21/03/2022 13:34
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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18/03/2022 16:32
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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18/03/2022 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/03/2022 09:19
Juntada - Documento - Voto
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25/02/2022 13:45
Juntada - Documento - Certidão
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22/02/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/02/2022 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/03/2022 14:00</b><br>Sequencial: 233
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11/02/2022 14:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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11/02/2022 14:17
Juntada - Documento - Relatório
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14/12/2021 17:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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14/12/2021 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2021 16:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 08/12/2021
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/11/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:50
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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23/11/2021 17:50
Despacho - Mero Expediente
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23/11/2021 15:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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23/11/2021 13:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2021 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/11/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 18:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/10/2021 18:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/10/2021 17:13
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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28/10/2021 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/10/2021 14:10
Juntada - Documento - Voto
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08/10/2021 15:24
Juntada - Documento - Certidão
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04/10/2021 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2021 13:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/10/2021 14:00</b><br>Sequencial: 381
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01/10/2021 13:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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01/10/2021 13:22
Juntada - Documento - Relatório
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02/02/2021 17:12
Encaminhamento Processual - SGB10 -> SGB04
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29/01/2021 10:52
Remessa Interna - SGB10 -> DISTR
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29/01/2021 10:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/12/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2020 15:28
Remessa Interna - CONC2G -> SGB10
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04/12/2020 19:32
Audiência de conciliação - conduzida por Conciliador(a) - não realizada - Local NUPEMEC - Sala 01 - 04/12/2020 19:35. Refer. Evento 13
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01/12/2020 12:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2020 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2020 12:22
Ciência - Expedida/Certificada
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30/11/2020 12:22
Ciência - Expedida/Certificada
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28/11/2020 11:07
Audiência de conciliação - conduzida por Conciliador(a) - designada - Local - 01/12/2020 13:00
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24/11/2020 14:40
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CONC2G
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24/11/2020 13:07
Remessa Interna - CONC2G -> SGB10
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24/11/2020 13:07
Juntada - Documento - Certidão
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11/11/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2020 17:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/10/2020 16:48
Remessa Interna - CCI01 -> CONC2G
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22/10/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2020 10:51
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2020 16:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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20/10/2020 16:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/08/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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