TJTO - 0000825-61.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:49
Juntada - Certidão
-
23/06/2025 15:49
Juntada - Certidão
-
05/06/2025 13:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOAUG1ECRI -> TJTO
-
04/06/2025 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOAUG1ECRI
-
04/06/2025 12:51
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2025 08:59
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
28/05/2025 00:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/05/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/05/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/05/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/05/2025 08:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/05/2025 08:31
Conclusão para julgamento
-
24/05/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - MANIFESTACAO - 23/05/2025 20:35:47)
-
24/05/2025 08:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência - 23/05/2025 18:50:19)
-
24/05/2025 08:13
Conclusão para decisão
-
23/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/05/2025 18:31
Conclusão para julgamento
-
23/05/2025 17:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência - Cartório Criminal - 23/05/2025 14:45. Refer. Evento 26
-
23/05/2025 17:09
Audiência - de Depoimento Especial - realizada - Local sala de audiência - Cartório Criminal - 23/05/2025 14:30. Refer. Evento 24
-
20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000825-61.2025.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000756-29.2025.8.27.2710/TO RÉU: MATHEUS DIAS DA SILVAADVOGADO(A): RIQUELME CARNEIRO ARAÚJO (OAB TO013230) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição subscrita pela defesa de MATHEUS DIAS DA SILVA, por meio da qual requer a juntada de ata notarial produzida recentemente, sob o argumento de que tal documento serviria como complementação probatória, especialmente no que se refere aos elementos acostados no evento 21.
Contudo, conforme manifestação do Ministério Público, os documentos apresentados – tanto a referida ata notarial quanto os registros de mensagens ("prints") – possuem como único objetivo tentar demonstrar uma suposta anuência da vítima em manter vínculo com o acusado, fato este que não possui repercussão jurídica relevante para a configuração do tipo penal imputado, tampouco para a análise de causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou circunstâncias judiciais.
De acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, a eventual manutenção de contato entre a vítima e o agente não descaracteriza a prática de infração penal, sobretudo quando se está diante de crimes que atingem bens jurídicos indisponíveis, como é o caso da dignidade sexual de menor, nos termos da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." Assim, os documentos apresentados não se mostram pertinentes nem úteis ao deslinde da controvérsia penal, razão pela qual INDEFIRO o pedido de juntada da ata notarial e dos demais anexos, determinando, ainda, o desentranhamento dos referidos documentos, com certificação nos autos.
Mantenha-se a audiência designada, conforme agendado.
Considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento já designada, determino que a defesa técnica do acusado seja intimada, com urgência, por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando-se o número informado nos autos.
A serventia deverá certificar nos autos o cumprimento da diligência, com a juntada de imagem da tela da mensagem enviada, bem como do comprovante de leitura, se disponível, nos moldes das diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores quanto à intimação por meio eletrônico. Às providências.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema E-proc. -
19/05/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 14:08
Decisão - Outras Decisões
-
19/05/2025 13:12
Conclusão para decisão
-
19/05/2025 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/05/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/05/2025 16:00
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/05/2025 17:17
Juntada - Informações
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/04/2025 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2025 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 16:29
Juntada - Informações
-
24/04/2025 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOTOPGG
-
24/04/2025 12:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2025 12:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
24/04/2025 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
24/04/2025 12:23
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
23/04/2025 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:28
Juntada - Informações
-
23/04/2025 14:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência - Cartório Criminal - 23/05/2025 14:45
-
23/04/2025 14:19
Juntada - Informações
-
23/04/2025 14:16
Audiência - de Depoimento Especial - designada - Local sala de audiência - Cartório Criminal - 23/05/2025 14:30
-
23/04/2025 11:47
Decisão - Outras Decisões
-
23/04/2025 08:09
Conclusão para decisão
-
22/04/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 18:24
Intimado em Secretaria - URGENTE
-
10/04/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2025 17:43
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 10:01
Publicação de Edital
-
21/03/2025 15:22
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2025 11:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
11/03/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:57
Expedido Ofício
-
10/03/2025 14:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2025 14:35
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
10/03/2025 14:31
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 13:23
Juntada - Informações
-
06/03/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 10:57
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
06/03/2025 10:24
Conclusão para decisão
-
06/03/2025 09:42
Distribuído por dependência - Número: 00007562920258272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021815-50.2024.8.27.2729
Eliana Neves Martins
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/04/2025 13:10
Processo nº 0007714-92.2025.8.27.2722
Valdina Batista Rios
Alrizan Rodrigues Falcao
Advogado: Dulce Elaine Coscia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 08:43
Processo nº 0018806-91.2020.8.27.2706
Banco da Amazonia SA
Vilmar Pereira de Sousa
Advogado: Pablo Mendonca Chaer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2020 20:26
Processo nº 0000391-91.2025.8.27.2736
Jussara Carvalho Martins
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Ana Carolina Fortunato Hunika
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2025 17:45
Processo nº 0000596-57.2024.8.27.2736
Dimas Ferreira dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2024 16:30