TJTO - 0005269-04.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005269-04.2025.8.27.2722/TO EXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): LAUANY DEBORAH RODRIGUES (OAB GO047779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente para o cumprimento da determinação de emenda à inicial, constante da decisão anterior, que ordenou o depósito do título executivo original em cartório. É o relatório.
Decido.
O artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, em consonância com os princípios da cooperação e da razoabilidade, permite ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Considerando o pedido formulado pela parte exequente e visando a garantir a solução de mérito, DEFIRO o pedido para conceder a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, para o cumprimento integral da decisão anterior.
Ressalto, contudo, que este prazo é improrrogável.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que o descumprimento da determinação no novo prazo assinalado ensejará, no indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data da assinatura eletrônica. -
19/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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15/05/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/04/2025 15:20
Conclusão para despacho
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10/04/2025 15:20
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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