TJTO - 0020821-62.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0020821-62.2022.8.27.2706/TO INVESTIGADO: VAGNER ALVES MAIAADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480) SENTENÇA Trata-se de feito no sentido de homologar Acordo de Não Persecução Penal já homologado (evento – 18).
O presentante do Ministério Público postulou a extinção da punibilidade (evento – 31), em razão das condições propostas no acordo terem sido cumpridas.
Vieram-me conclusos os autos. É o relato.
Decido.
Nota-se, em análise acurada aos autos, que o investigado cumpriu satisfatoriamente as condições impostas quando do acordo de não persecução penal.
Não houve qualquer motivo que ensejasse a suspensão ou revogação do benefício acordado.
POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do investigado VAGNER ALVES MAIA, devidamente qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, nos termos do que estabelece o art. 28, §13, do Código de Processo Penal.
Translada-se cópia da presente sentença para os autos de inquérito policial vinculado e arquive-os em definitivo.
Após diligencias, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
20/08/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 12:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 12:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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19/08/2025 08:53
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/08/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:24
Juntada - Outros documentos
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08/05/2024 10:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/01/2023 15:57
Arquivamento Provisório
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18/01/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/12/2022 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/12/2022 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2022 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/11/2022 17:08
Audiência - Preliminar - realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 23/11/2022 14:00. Refer. Evento 7
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23/11/2022 14:56
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/11/2022 10:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
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20/10/2022 14:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2022 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2022 14:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/10/2022 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
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11/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2022 22:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 14:20
Audiência - Preliminar - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 23/11/2022 14:00
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21/09/2022 08:37
Despacho - Mero expediente
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20/09/2022 07:03
Conclusão para decisão
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19/09/2022 07:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VAGNER ALVES MAIA - EXCLUÍDA
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19/09/2022 07:41
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2022 07:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/09/2022 21:38
Distribuído por dependência - Número: 00314950720198272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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