TJTO - 0042422-55.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:52
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
22/08/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
19/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0042422-55.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: LUZIA RODRIGUES NOGUEIRAADVOGADO(A): ELIANA AIRES DA SILVA (OAB TO008436)ADVOGADO(A): NARDILANE VIEIRA MAMEDE (OAB TO010246)ADVOGADO(A): MARINA MIRANDA BORGES (OAB TO008066)REQUERIDO: ARKAD ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDAADVOGADO(A): RUBENS LUIZ MARTINELLI FILHO (OAB TO003002) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de embargos à execução opostos no evento n. 186, sob a denominação de “impugnação”.
Ocorre que em sede de Juizados Especiais adota-se o entendimento de que na fase de cumprimento de sentença a defesa processual própria a atacar a execução são os embargos, conforme art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Instada a se manifestar, a parte embargada repeliu a pretensão em exame.
Verifico que os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
A exequente pleiteou o início da fase de cumprimento de sentença para receber o montante de R$ 17.554,03, conforme planilha de cálculo apresentada no corpo da petição.
A executada, em sua impugnação, alegou excesso de execução, argumentando que o valor correto e devido seria de R$ 15.503,04.
Diante da controvérsia sobre os valores, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial Unificada para a elaboração de parecer técnico.
Em seu cálculo (evento 124, PARECER/CALC1), a Contadoria apurou que o valor total do débito, atualizado para janeiro de 2025, seria de R$ 18.580,56.
Ocorre que o juízo, ao decidir, está estritamente vinculado aos limites do pedido formulado pelas partes.
O valor pleiteado pela exequente, de R$ 17.554,03, estabelece o teto para a condenação nesta fase processual.
Conceder um valor superior, ainda que tecnicamente apurado pela Contadoria, configuraria uma decisão ultra petita, o que não é permitido.
O parecer da Contadoria, neste caso, serve para demonstrar que a alegação de "excesso de execução" feita pela executada não procede.
Ao contrário, o cálculo técnico revelou que o valor solicitado pela exequente (R$ 17.554,03) é, na verdade, inferior ao que seria devido segundo a estrita aplicação dos termos da sentença e do acórdão.
Dessa forma, a impugnação da executada, que visava reduzir o montante da execução, deve ser integralmente rejeitada, uma vez que não demonstrou qualquer excesso no valor pleiteado pela credora.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito veiculado nos embargos à execução.
Determino que a execução prossiga pelo valor originalmente requerido pela exequente em sua petição de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 17.554,03 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), por ser este o limite do pedido.
Certificado o trânsito em julgado, apresente a parte autora novo cálculo com a inclusão da multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a tentativa de bloqueio de valor por meio do Sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ocorrendo indisponibilidade, seja ela parcial ou total, intime-se a parte requerida para se manifestar, conforme art. 854, § 3º do CPC.
Com a manifestação, intime-se a autora para responder, em igual prazo e, após, retornem os autos conclusos para decisão.
A parte embargante arcará com as custas processuais do cumprimento de sentença, a teor do art. 55, parágrafo único, inc.
II e II, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 11:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
10/08/2025 06:40
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
28/02/2025 12:51
Conclusão para decisão
-
27/02/2025 20:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
27/02/2025 20:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/02/2025 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2025 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
27/02/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 12:35
Conclusão para decisão
-
12/12/2024 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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22/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
02/10/2024 20:26
Protocolizada Petição
-
30/09/2024 17:36
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL3JECIV
-
30/09/2024 17:36
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
30/09/2024 16:10
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
-
25/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
25/09/2024 16:28
Trânsito em Julgado
-
25/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
03/09/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/08/2024 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/08/2024 16:58
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/08/2024 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2024 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/07/2024 13:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 101
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25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
25/07/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 11:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 27
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18/07/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
15/07/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 12:47
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
15/07/2024 10:41
Lavrada Certidão
-
15/07/2024 10:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
12/07/2024 19:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 80
-
12/07/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495935, Subguia 29875 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 562,57
-
19/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5495936, Subguia 29743 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 504,10
-
18/06/2024 18:39
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 16:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495936, Subguia 5411680
-
18/06/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5495935, Subguia 5411679
-
18/06/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA - Guia 5495936 - R$ 504,10
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18/06/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA - Guia 5495935 - R$ 562,57
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18/06/2024 12:50
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5494941, Subguia 5411386
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18/06/2024 12:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5494940, Subguia 5411387
-
18/06/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2024 21:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5494940, Subguia 5411387
-
17/06/2024 20:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5494941, Subguia 5411386
-
17/06/2024 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
-
17/06/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA - Guia 5494941 - R$ 504,10
-
17/06/2024 17:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODONTOLOGIA ORAL UNIC PALMAS LTDA - Guia 5494940 - R$ 562,57
-
17/06/2024 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2024 16:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> COJUN
-
17/06/2024 14:57
Protocolizada Petição
-
17/06/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/06/2024 13:53
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2024 17:38
Decisão - Outras Decisões
-
13/06/2024 17:16
Conclusão para decisão
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/05/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/05/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/05/2024 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 17:17
Juntada - Informações
-
10/04/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
10/04/2024 17:40
Juntada - Informações
-
26/03/2024 16:24
Conclusão para julgamento
-
22/03/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2024 17:31
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/02/2024 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/02/2024 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/12/2023 11:28
Protocolizada Petição
-
01/12/2023 14:14
Publicação de Ata
-
01/12/2023 13:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 22/11/2023 14:30. Refer. Evento 18
-
22/11/2023 14:19
Protocolizada Petição
-
22/11/2023 12:05
Conclusão para julgamento
-
22/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:32
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:38
Protocolizada Petição
-
17/07/2023 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2023 17:54
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/07/2023 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/07/2023 15:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 22/11/2023 14:30
-
23/05/2023 15:48
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 15:22
Protocolizada Petição
-
02/05/2023 09:54
Protocolizada Petição
-
02/05/2023 09:49
Protocolizada Petição
-
11/04/2023 21:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
11/04/2023 21:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 11/04/2023 15:30. Refer. Evento 5
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11/04/2023 15:39
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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13/03/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2023 14:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/02/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2023 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
14/02/2023 17:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CARLLA BEATRIZ 3º JUIZADO - 11/04/2023 15:30
-
09/01/2023 16:37
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2022 14:58
Conclusão para despacho
-
08/11/2022 14:51
Processo Corretamente Autuado
-
07/11/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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