TJTO - 0000534-74.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000534-74.2025.8.27.2738/TORELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTROAUTOR: ELISIA DE SANTANA ARAUJOADVOGADO(A): AUGUSTTO GUIMARAES ARAUJO (OAB GO059537)ADVOGADO(A): LEONARDO ROCHA LIMA DE MORAIS (OAB GO057549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000534-74.2025.8.27.2738/TO AUTOR: ELISIA DE SANTANA ARAUJOADVOGADO(A): AUGUSTTO GUIMARAES ARAUJO (OAB GO059537)ADVOGADO(A): LEONARDO ROCHA LIMA DE MORAIS (OAB GO057549)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação combinada com restituição de parcelas pagas e indenização por danos morais movida por ELISIA DE SANTANA ARAUJO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificados nos autos.
No evento 24 foi acostado acordo entabulado entre as partes visando a resolução do litígio. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, não vislumbro, do teor do acordo firmado pelas partes, qualquer intenção no sentido de burlar objetivo vedado em lei.
Ademais, trata-se trata de direito de caráter privado, portanto disponível nos termos do artigo 841, do Código Civil, sendo certo que as partes processuais são capazes e, além disso, não se observa a existência de vício de forma quanto ao instrumento de autocomposição.
O art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil diz que: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar; (...) b) transação; Dispositivo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC/2015.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada.
Sem custas e honorários, salvo se estipulado de maneira diversa no instrumento transacional. Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 13:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 19/08/2025 14:30. Refer. Evento 14
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18/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/08/2025 08:59
Protocolizada Petição
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12/08/2025 15:57
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 13:35
Protocolizada Petição
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11/08/2025 14:49
Protocolizada Petição
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04/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 12:28
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/05/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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09/05/2025 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/08/2025 14:30
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09/05/2025 13:10
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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09/05/2025 09:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/05/2025 11:36
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 22:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/04/2025 15:59
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 17:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/04/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELIZA ARAUJO DE SOUSA - Guia 5700957 - R$ 212,06
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25/04/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELIZA ARAUJO DE SOUSA - Guia 5700956 - R$ 368,09
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25/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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