TJTO - 0030492-74.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030492-74.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: RONALDO BORGES RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DA SILVA (OAB TO00284A) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
GUARDA METROPOLITANA DE PALMAS.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado cível interposto por servidor da Guarda Metropolitana de Palmas, objetivando o reconhecimento do direito à promoção funcional.
Julgado inicialmente procedente, o recurso foi submetido a juízo de retratação após decisão da Turma de Uniformização no PUIL nº 0006940-02.2023.8.27.2700, que fixou tese de observância obrigatória sobre a matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o servidor faz jus à promoção funcional diante da omissão da Administração em instituir a comissão avaliadora, mesmo sem comprovar a existência de vaga na classe superior pretendida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A promoção funcional, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 42/2001, exige o preenchimento de requisitos objetivos e a avaliação de critérios subjetivos por comissão específica, cuja constituição incumbe à Administração Pública.A omissão da Administração em instituir a comissão avaliadora não pode, por si só, impedir a promoção funcional do servidor, conforme fixado no PUIL nº 0006940-02.2023.8.27.2700.Contudo, a efetivação da promoção depende da demonstração da existência de vaga na classe superior, fato constitutivo do direito que deve ser provado pelo servidor, nos termos do art. 373, I, do CPC.No caso concreto, o servidor não comprovou a existência de vaga na classe superior, o que inviabiliza a concessão da promoção funcional pretendida.O juízo de retratação, nos termos do art. 60, § 6º, da Resolução nº 7/2017, visa apenas a adequação do julgado à tese uniformizada, não se confundindo com novo julgamento de mérito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido em juízo de retratação.
Tese de julgamento: A promoção funcional do servidor da Guarda Metropolitana do Município de Palmas exige, além da comprovação da omissão administrativa quanto à constituição da comissão avaliadora, a demonstração da existência de vaga na classe superior.Cabe ao servidor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito à promoção funcional, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Lei Complementar Municipal nº 42/2001, arts. 33, §1º, e 51; Resolução TJTO nº 7/2017, art. 60, §6º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Turma de Uniformização, PUIL nº 0006940-02.2023.8.27.2700; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0029869-10.2021.8.27.2729, Rel.
Juiz José Ribamar Mendes Júnior, j. 23.04.2025. 1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, promover a retratação do julgamento do recurso inominado ocorrido nestes autos, visando amoldar o julgado ao entendimento proferido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins nos casos semelhantes para conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento, eis que o servidor não demonstrou a existência de vagas na classe superior.
Eventuais custas e honorários correrão por conta da recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:44
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
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27/05/2025 18:01
Conclusão para decisão
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05/05/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/05/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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26/03/2025 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/03/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 15:44
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 18:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
06/03/2025 14:49
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
05/03/2025 16:25
Conclusão para julgamento
-
18/04/2024 19:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
10/10/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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22/09/2023 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/09/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/09/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/09/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2023 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/09/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/09/2023 11:54
Protocolizada Petição
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05/09/2023 08:26
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/08/2023 14:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/08/2023 13:46
Publicação de Pauta
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14/08/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Publicação de Pauta - 14/08/2023 17:28:15)
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09/08/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/08/2023 14:52
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 109
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13/03/2023 14:49
Conclusão para despacho
-
10/03/2023 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/03/2023 06:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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27/02/2023 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2023 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2023 13:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/02/2023 10:11
Protocolizada Petição
-
18/08/2022 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/08/2022 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/08/2022 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/08/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2022 16:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2022 14:32
Conclusão para julgamento
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27/01/2022 14:31
Recebidos os autos - TJTO
-
27/01/2022 14:30
Conclusão para julgamento
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26/01/2022 16:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
26/01/2022 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/01/2022 17:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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04/01/2022 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2021 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2021 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/11/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 17:46
Protocolizada Petição
-
23/11/2021 13:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
-
23/11/2021 13:22
Realizado cálculo de custas
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23/11/2021 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/11/2021 12:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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23/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2021 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2021 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAL1JE
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22/11/2021 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> TOJUNMEDI
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22/11/2021 10:34
Protocolizada Petição
-
19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 32 e 33
-
09/11/2021 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2021 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/11/2021 15:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
09/11/2021 12:25
Conclusão para julgamento
-
09/11/2021 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 10:05
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2021 12:25
Conclusão para despacho
-
04/11/2021 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/11/2021 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/10/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/10/2021 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/10/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2021 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2021 16:37
Despacho - Mero expediente
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18/08/2021 16:37
Conclusão para despacho
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17/08/2021 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/08/2021 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:46
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2021 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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