TJTO - 0018478-30.2021.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:55
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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26/08/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018478-30.2021.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JOANA ARAUJO DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): KRISLAYNE DE ARAUJO GUEDES SALVADOR (OAB TO005097) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PELA REDE CREDENCIADA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA FORMAL OU INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS DISPONÍVEIS.
ESCOLHA DO USUÁRIO POR ATENDIMENTO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação de reparação civil por danos materiais e morais, na qual se buscava o reembolso de despesas médicas e indenização por abalo emocional. 2.
A recorrente alega que, diante da inexistência de profissionais credenciados na especialidade necessária e da urgência do caso, optou por custear procedimento particular, sustentando o direito ao reembolso e à indenização por dano moral. 3.
A sentença reconheceu a regularidade da autorização do procedimento pelo plano e a existência de rede credenciada apta, afastando a obrigação de reembolso e de indenização.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da ocorrência de negativa formal de cobertura ou de inexistência de profissionais credenciados para o atendimento, elementos essenciais à configuração do dever de reembolso e eventual reparação por danos morais.
III.
Razões de decidir: 1.
Restou comprovado nos autos que o procedimento foi regularmente autorizado pelo plano de saúde, com a existência de rede credenciada habilitada à época dos fatos, não havendo prova de negativa formal de cobertura ou recusa injustificada de atendimento. 2.
A opção da usuária pelo custeio particular decorreu de escolha própria, ausente demonstração de conduta ilícita ou omissão do plano de saúde que justificasse o pleito de reembolso ou indenização. 3.
Inexistindo falha na prestação do serviço ou afronta a direitos fundamentais da consumidora, não há que se falar em obrigação de indenizar.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e improvido.
Sentença mantida.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
Não comprovada a negativa formal de cobertura ou a inexistência de profissionais habilitados na rede credenciada, inexiste obrigação de reembolso de despesas médicas suportadas diretamente pelo usuário do plano de saúde. 2.
A ausência de falha na prestação do serviço afasta a configuração de dano moral indenizável." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei nº 9.656/98, art. 12, VI; Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 14; Código Civil, arts. 186 e 927; Enunciados do STJ sobre o tema.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspenda-se a exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:43
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 69
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09/06/2025 10:13
Conclusão para despacho
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20/09/2024 17:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/06/2024 12:29
Conclusão para despacho
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24/06/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/06/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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19/06/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/02/2024 14:20
Conclusão para despacho
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10/02/2024 08:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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15/01/2024 18:08
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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11/01/2024 10:13
Conclusão para despacho
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11/01/2024 10:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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01/01/2024 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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25/12/2023 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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22/12/2023 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/11/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/11/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/11/2023 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/11/2023 16:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/08/2023 18:18
Conclusão para julgamento
-
04/07/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:43
Decisão - Outras Decisões
-
02/03/2023 08:13
Conclusão para despacho
-
01/03/2023 16:11
Protocolizada Petição
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01/03/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2023 14:54
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 01/03/2023 13:45. Refer. Evento 48
-
28/02/2023 16:22
Lavrada Certidão
-
26/01/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/01/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/01/2023 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/01/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
23/01/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/01/2023 15:40
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 01/03/2023 13:45
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22/11/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/11/2022 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/11/2022 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/11/2022 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:16
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 11:36
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/07/2022 08:51
Conclusão para despacho
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27/05/2022 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2022 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2022 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2022 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
17/01/2022 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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04/01/2022 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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21/12/2021 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/11/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2021 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2021 17:45
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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26/11/2021 17:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2021 16:34
Decisão - Outras Decisões
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11/10/2021 14:31
Conclusão para despacho
-
11/10/2021 14:31
Processo Corretamente Autuado
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11/10/2021 14:29
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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09/09/2021 13:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARA3ECIVJ para TOARAEPRECJ)
-
09/09/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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