TJTO - 0030649-76.2023.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0030649-76.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: VALQUIRIA APARECIDA FERRAZ COELHO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ (OAB DF029639)ADVOGADO(A): LÍVIA CARVALHO GOUVEIA (OAB DF026937)RECORRENTE: JUCI GOMES SOBRINHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JUCI GOMES SOBRINHO (OAB TO010602)ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BATISTA (OAB TO012083)RECORRENTE: ROSSANE MATOS TEIXEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ROSSANE MATOS TEIXEIRA (OAB TO005040)ADVOGADO(A): ANA CLÁUDIA BATISTA (OAB TO012083) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO DA EXECUTADA PREJUDICADO.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME Recursos Inominados interpostos por Juci Gomes Sobrinho e Rossane Matos Teixeira (Exequentes) e por Valquíria Aparecida Ferraz Coelho (Executada) contra sentença que extinguiu a Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, sob o argumento de ausência de exigibilidade do título.
As Exequentes alegam nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
A Executada, por sua vez, requer o julgamento do mérito de seus embargos, com aplicação da teoria da causa madura, buscando a condenação das Exequentes por litigância de má-fé e à devolução em dobro do valor executado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de manifestação das Exequentes sobre os embargos antes da prolação da sentença; e (ii) verificar a possibilidade de aplicação da teoria da causa madura para julgamento do mérito dos embargos da Executada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A sentença foi proferida com base em alegações fáticas apresentadas pela Executada nos embargos à execução, sem oportunizar às Exequentes o exercício do contraditório, o que caracteriza cerceamento de defesa e afronta aos princípios do devido processo legal e da não surpresa (CF/1988, art. 5º, LV; CPC, art. 10).A nulidade da sentença impõe o retorno dos autos ao juízo de origem, para que seja possibilitada a manifestação das Exequentes sobre os embargos, garantindo-se a regular tramitação do processo.O recurso da Executada perde o objeto diante da anulação da sentença, tornando-se prejudicado.
A aplicação da teoria da causa madura é incabível, pois o processo não se encontra em condições de imediato julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso das Exequentes provido.
Recurso da Executada prejudicado.
Tese de julgamento: A sentença proferida com fundamento em alegações de uma das partes, sem oportunizar manifestação da parte adversa, viola os princípios do contraditório e da não surpresa, sendo nula por cerceamento de defesa.A aplicação da teoria da causa madura exige que o processo esteja em condições de imediato julgamento, o que não se verifica quando há vício procedimental a ser sanado.O reconhecimento de nulidade processual prejudica o exame do mérito de recurso que dependa da validade da sentença anulada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 10 e 485, IV; Lei nº 9.099/95, art. 55. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Inominado interposto por JUCI GOMES SOBRINHO E ROSSANE MATOS TEIXEIRA para, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, cassar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular prosseguimento, com a necessária intimação das Exequentes para se manifestarem sobre os embargos à execução; e, por consequência, julgar prejudicado o Recurso Inominado interposto por VALQUIRIA APARECIDA FERRAZ COELHO, pela perda superveniente de seu objeto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o resultado do julgamento (art. 55 da Lei nº 9.099/95), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:37
Conclusão para julgamento
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
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23/06/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 18:04
Publicação de Pauta
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13/06/2025 17:12
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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10/06/2025 17:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/02/2025 15:35
Conclusão para despacho
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20/02/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 16:44
Juntada - Certidão
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06/02/2025 18:05
Publicação de Pauta
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05/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/02/2025 14:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 159
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15/10/2024 14:41
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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09/08/2024 15:28
Conclusão para decisão
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09/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 58
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24/07/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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08/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 16:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/05/2024 17:56
Protocolizada Petição
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03/04/2024 16:05
Protocolizada Petição
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21/03/2024 14:13
Conclusão para despacho
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21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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20/03/2024 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/03/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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04/03/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/03/2024 12:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/11/2023 14:23
Conclusão para despacho
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23/11/2023 14:22
Recebido os autos
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23/11/2023 12:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/11/2023 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/11/2023 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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31/10/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2023 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2023 22:02
Protocolizada Petição
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25/10/2023 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2023 20:39
Protocolizada Petição
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/10/2023 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/10/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2023 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2023 12:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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03/10/2023 13:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/09/2023 17:54
Conclusão para despacho
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28/09/2023 17:51
Protocolizada Petição
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28/09/2023 17:30
Protocolizada Petição
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27/09/2023 15:45
Protocolizada Petição
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15/09/2023 18:22
Protocolizada Petição
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15/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/09/2023 08:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 15:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2023 15:22
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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04/09/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 16:33
Conclusão para despacho
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14/08/2023 16:32
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2023 16:18
Protocolizada Petição
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08/08/2023 16:17
Protocolizada Petição - (TO010602)
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08/08/2023 16:17
Protocolizada Petição
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08/08/2023 16:15
Protocolizada Petição
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08/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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