TJTO - 0014224-92.2023.8.27.2722
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:23
Conclusão para despacho
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29/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/08/2025 15:32
Protocolizada Petição
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26/08/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014224-92.2023.8.27.2722/TO RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/05/2025 17:06
Conclusão para despacho
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21/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 17:05
Recebido os autos
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21/05/2025 14:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/05/2025 14:52
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:55
Conclusão para decisão
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06/05/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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22/01/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/12/2024 16:56
Conclusão para julgamento
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09/12/2024 16:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 06/12/2024 13:30. Refer. Evento 37
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04/12/2024 14:53
Protocolizada Petição
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04/12/2024 14:51
Protocolizada Petição
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26/11/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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26/11/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 49
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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13/11/2024 18:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 18:03
Lavrada Certidão
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13/11/2024 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2024 17:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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13/11/2024 17:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 17:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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13/11/2024 17:10
Lavrada Certidão
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13/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:04
Lavrada Certidão
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13/11/2024 17:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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12/11/2024 13:14
Lavrada Certidão
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06/11/2024 17:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2024 17:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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06/11/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/11/2024 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/11/2024 17:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 06/12/2024 13:30
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14/10/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/09/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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17/09/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/08/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 18:05
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/08/2024 14:00
Protocolizada Petição
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07/08/2024 10:56
Conclusão para decisão
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06/08/2024 16:58
Decisão - Declaração - Suspeição
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05/07/2024 18:24
Conclusão para despacho
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22/04/2024 15:56
Lavrada Certidão
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03/04/2024 10:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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03/04/2024 10:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 02/04/2024 16:30. Refer. Evento 10
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02/04/2024 16:30
Protocolizada Petição
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02/04/2024 11:27
Protocolizada Petição
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26/03/2024 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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18/03/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/02/2024 13:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2024 15:17
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/02/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/02/2024 15:03
Lavrada Certidão
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16/02/2024 18:00
Lavrada Certidão
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16/02/2024 17:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 02/04/2024 16:30
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08/02/2024 14:59
Protocolizada Petição
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15/12/2023 10:45
Protocolizada Petição
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14/12/2023 18:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 13:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2023 13:30
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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13/12/2023 08:26
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:44
Conclusão para decisão
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12/12/2023 15:43
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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