TJTO - 0007316-82.2024.8.27.2722
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:47
Conclusão para despacho
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04/09/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0007316-82.2024.8.27.2722/TO RECORRENTE: LARYSSA CARDOSO RABELO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCYWALDO DO CARMO RABELO (OAB TO002331)RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2025 14:03
Conclusão para despacho
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29/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 14:00
Recebido os autos
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29/05/2025 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/05/2025 15:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/05/2025 08:00
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2025 11:38
Conclusão para despacho
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19/05/2025 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/04/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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03/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2025 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/03/2025 18:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/03/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/02/2025 14:56
Conclusão para decisão
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28/02/2025 14:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 21/02/2025 13:30. Refer. Evento 48
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25/02/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:17
Juntada - Certidão
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20/02/2025 11:35
Protocolizada Petição
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12/02/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/02/2025 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/02/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:17
Lavrada Certidão
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03/02/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/01/2025 17:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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22/01/2025 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/01/2025 14:49
Lavrada Certidão
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22/01/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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22/01/2025 14:43
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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22/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/01/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/01/2025 14:26
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇAO CÍVEL - 21/02/2025 13:30
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17/12/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/12/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/12/2024 10:07
Protocolizada Petição
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13/12/2024 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 20:17
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 14:19
Protocolizada Petição
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08/11/2024 17:21
Conclusão para decisão
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28/10/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 22:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/10/2024 11:37
Protocolizada Petição
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13/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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10/09/2024 21:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 03/09/2024 15:00. Refer. Evento 13
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03/09/2024 14:44
Protocolizada Petição
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03/09/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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11/07/2024 17:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - EXCLUÍDA
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11/07/2024 17:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 23:43
Protocolizada Petição
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04/07/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2024 17:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/07/2024 12:37
Juntada - Certidão
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04/07/2024 12:35
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 03/09/2024 15:00
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11/06/2024 17:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 14:45
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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10/06/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 15:50
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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10/06/2024 13:03
Conclusão para decisão
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07/06/2024 10:43
Decisão - Declaração - Suspeição
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07/06/2024 08:32
Conclusão para decisão
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07/06/2024 08:32
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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