TJTO - 0035770-17.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035770-17.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DOMINGOS VERJO BARNABE MACHADOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressão paga administrativamente, cujo direito foi adquirido no mês 05/2013.
Após a análise dos cálculos apresentados no evento 1, PLAN6 / evento 1, CALC7 e dos contracheques do evento 1, CHEQ5, observo que autor incluiu em sua correção os valores dos vencimentos pagos do mês de referência.
Por exemplo, o vencimento de abril/2024, pago na mesma competência, foi incluso na correção, assim como nos meses de maio a dezembro do ano de 2024.
Vejamos os valores do mês de abril/2024, Folha 1, pág. 91/96: Qual o atraso nos pagamentos feitos no mês em que são devidos, que posso gerar correção monetária? A correção monetária é devida sempre que há necessidade de preservar o valor real de uma obrigação pecuniária ao longo do tempo.
Assim, quando uma dívida não é paga no prazo, o valor deve ser corrigido até o efetivo pagamento, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor.
No caso, o autor cobra valores em que não há aplicação de correção monetária, posto que pagos na competência devida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar seu cálculo e emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
13/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 12:19
Conclusão para despacho
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13/08/2025 12:06
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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