TJTO - 0001581-46.2021.8.27.2731
1ª instância - Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Paraiso do Tocantns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 401 e 400
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27/08/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 399
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
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21/08/2025 17:50
Juntada - Informações
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21/08/2025 14:57
Juntada - Documento
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 399, 400, 401
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 399, 400, 401
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18/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001581-46.2021.8.27.2731/TO INTERESSADO: THIAGO CUNHA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHAINTERESSADO: SERGIO CUMHA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHAINTERESSADO: JUAO GABRIEL DA ROCHA LIMAADVOGADO(A): JOSÉ LAERTE DE ALMEIDA DESPACHO/DECISÃO 1.
Relatório.
Trata-se de inventário dos bens deixados por DIRCEU PEREIRA LIMA, ajuizado por SILMARA APARECIDA DA ROCHA LIMA.
Conforme consignado nos Termos de Audiência constantes nos eventos 167 e 288, foi determinada a avaliação judicial de todos os bens integrantes do espólio, providência que se encontra em andamento no presente momento processual.
No evento 382, os herdeiros SERGIO CUMHA PEREIRA LIMA e THIAGO CUNHA PEREIRA LIMA apresentaram impugnação à avaliação do imóvel juntada no evento 367, sustentando que o Oficial de Justiça responsável não detém capacidade técnica para a realização de tal tarefa.
Na mesma oportunidade, os herdeiros comunicaram ter tomado conhecimento da existência de ações remidas vinculadas ao “Clube Di Roma”, localizado em Caldas Novas/GO, e ao “Clube de Caça e Pesca Itororó”, situado em Uberlândia/MG, as quais, segundo alegam, seriam de titularidade do espólio.
Requereram, assim, a avaliação judicial dos referidos títulos.
Por fim, solicitaram a intimação da inventariante para que proceda ao depósito judicial do valor obtido com a venda do veículo Toyota Hilux.
A inventariante manifestou sobre o petitório dos herdeiros no evento 384. A curadora especial do menor L.
F.
D.
R.
L. (17/8/2008), manifestou no evento 390, expressa concordância aos laudos de avaliação acostados aos autos nos eventos 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370.
Já o herdeiro JUAO GABRIEL DA ROCHA LIMA constituiu advogado e se manifestou no evento 391, não tendo apresentado impugnação aos laudos acostados aos autos.
O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça (evento 367), por não identificar vícios no laudo; pela expedição de ofícios ao Clube Di Roma e ao Clube de Caça e Pesca Itororó para apurar a existência, modalidade e valor de mercado de eventuais títulos remidos em nome do falecido; e pela intimação dos herdeiros, inclusive o representado por curadoria especial, para que se manifestem sobre a prestação de contas da inventariante. É o relatório necessário.
Decido. 2.
Fundamentação. 2.1.
Do Laudo de Avaliação do Imóvel.
O laudo de avaliação do imóvel urbano pertencente ao espólio, a saber: lote 04, quadra 37, loteamento Setor Leste, Rua L-5 (Jocivalda Alves da Silva), nº558, Paraíso do Tocantins-TO, foi elaborado pelo Oficial de Justiça designado, com base em visita in loco, análise das características físicas do bem e informações obtidas com corretores credenciados junto ao CRECI e imobiliária local.
O valor estimado foi fixado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme documento e imagens constantes no evento 367.
Intimadas as partes, a inventariante manifestou no evento 377, não apresentando qualquer impugnação as avaliações realizadas, sendo que a curadora especial do menor L.
F.
D.
R.
L. (17/8/2008), manifestou expressa concordância (ev. 390).
O herdeiro JUÃO GABRIEL constituiu o mesmo advogado da inventariante, não tendo apresentado impugnação quanto aos laudos de avaliação, conforme petição de ev. 391.
De todas as avaliações realizadas até o presente momento no inventário, a única insurgência registrada refere-se exclusivamente ao referido imóvel (ev. 367) e foi apresentada apenas pelos herdeiros SÉRGIO CUNHA PEREIRA LIMA e THIAGO CUNHA PEREIRA LIMA (evento 382), que questionaram a capacidade técnica do Oficial de Justiça para proceder à avaliação.
Tal alegação não merece prosperar.
O art. 154, V, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que incumbe ao Oficial de Justiça “efetuar avaliações, quando for o caso”, e o art. 870 do mesmo diploma prevê que a avaliação será realizada pelo Oficial, nomeando-se avaliador especializado apenas quando o caso exigir conhecimentos técnicos específicos e o valor da causa o comportar.
No caso concreto, trata-se de avaliação de imóvel urbano com características comuns, sem peculiaridades que exijam perícia de alta complexidade ou conhecimento técnico-científico especializado, de modo que a atuação do Oficial de Justiça/Avaliador Judicial encontra-se plenamente respaldada pela lei e pela prática forense.
Conforme entendimento consolidado pelos tribunais, o laudo elaborado por Oficial de Justiça goza de fé pública e presunção de veracidade, só podendo ser afastado mediante prova técnica robusta e idônea que demonstre erro ou inadequação nos critérios utilizados.
Alegações genéricas, desacompanhadas de elementos técnicos minimamente consistentes, não são aptas a infirmar a avaliação judicial.
Nesse sentido: TJ-TO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO AVALIATÓRIO.
AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
LEGALIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL OU DOLO.
RECURSO NÃO FORNECIDO.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no curso de execução fiscal, que homologou laudo de avaliação de bens imóveis, rejeitando a impugnação apresentada pelo agravante.
A impugnação sustenta que o laudo não foi apoiado integralmente pelas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 14.653, e exigia a realização de uma nova avaliação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Há duas questões em discussão:(i) definir se o laudo de avaliação realizado por oficial de justiça, em conformidade com o art. 870 do Código de Processo Civil (CPC), é suficiente para subsidiar a decisão de homologação;(ii) estabelecer se a ausência de observância integral das normas da ABNT constitui motivo idôneo para invalidação do laudo ou para a realização de nova avaliação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O arte. 870 do CPC confere competência ao oficial de justiça para avaliações de bens quando não for necessário realizar conhecimentos técnicos especializados, desde que o trabalho pericial seja detalhado e atenda aos requisitos legais.
No caso, o laudo descreveu minuciosamente as características dos imóveis, a localização, o estado de conservação e os parâmetros usados para reservar valores, incluindo o valor venal e pesquisa de mercado junto a corretores locais. 4.
Nos termos do art. 873 do CPC, uma nova avaliação somente será admitida nas hipóteses de (i) erro fundamentado ou dolo do avaliador, (ii) alteração superveniente no valor do bem ou (iii) dúvida fundada do juiz sobre o valor atribuído.
No caso concreto, não se obtém nenhuma situação dessas. 5.
O simples inconformismo da parte agravante com a avaliação homologada, baseada em observações genéricas sobre a não observância integral das normas técnicas da ABNT, sem a demonstração de erro técnico, irregularidade metodológica ou dolo, não é suficiente para invalidar o laudo. 6.
O entendimento consolidado deste Tribunal de Justiça é no sentido de que os laudos periciais homologados gozam de presunção de legitimidade e regularidade, exigindo-se comprovação substancial de erro ou dolo para sua desconstituição (TJTO, Agravo de Instrumento nº 0003272-86.2024.8.27.2700 , Rel.
Desª Ângela Issa Haonat, julgada em 22/05/2024).
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 7.
Recurso conhecido e desprovido, para manter intacta a decisão agravada.Tese de julgamento : 8.
O laudo de avaliação de bens imóveis modificado por oficial de justiça, em conformidade com o art. 870 do CPC, goza de presunção de legitimidade e regularidade, sendo suficiente para embasar a homologação judicial, salvo demonstração cabala de erro substancial, dolo ou dúvida fundada do juízo. 9.
A ausência de observância integral às normas técnicas da ABNT, por si só, não invalida a avaliação realizada, salvo comprovação de prejuízo concreto ou erro técnico que comprometa a validade do trabalho pericial. 10.
O simples inconformismo da parte agravante não é fundamento suficiente para determinar a realização de nova avaliação de bens no curso da execução fiscal, devendo a controvérsia ser respaldada em argumentos concretos e devidamente fundamentados.
Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 870 e 873.Jurisprudência relevante relevante no voto : TJTO, Agravo de Instrumento nº 0003272-86.2024.8.27.2700, Rel.
Desª Ângela Issa Haonat, julgada em 22/05/2024. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0018128-55.2024.8.27.2700, Rel.
JOÃO RODRIGUES FILHO , julgado em 12/02/2025, juntado aos autos em 06/03/2025 17:14:21) Grifei.
No presente caso, além de inexistir prova técnica capaz de afastar o laudo, verifica-se que o valor atribuído pelo Oficial de Justiça aproxima-se do montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ/TO (evento 231, LAUDOAVAL3, Página 3), que considerou referências como IPTU, GIA-ITCD, IRPF e CRI atualizado pela SELIC, o que reforça a adequação e compatibilidade do valor com o mercado local.
Tais elementos, somados aos critérios objetivos utilizados pelo meirinho evidenciam que a avaliação oficial atende ao princípio da razoabilidade e não acarreta prejuízo aos herdeiros, especialmente ao menor, sendo afastada a necessidade de nova prova pericial.
Dessa forma, diante da regularidade do laudo, da ausência de controvérsia processual relevante e da coerência com os demais valores de mercado, reputa-se suficiente o laudo oficial para os fins de partilha, razão pela qual deve ser homologado. 3.
Dispositivo.
POSTO ISTO, em consonância com o parecer do Ministério Público (ev. 396), HOMOLOGO o laudo de avaliação judicial do imóvel constante no ev. 367.
Para continuidade do feito, DETERMINO: 1.
EXPEÇA-SE ofício ao CLUBE DI ROMA e ao CLUBE DE CAÇA E PESCA ITORORÓ (ev. 382) para que estes informem, no prazo de 30(trinta) dias, se: a) existem títulos remidos em nome de Dirceu Pereira Lima; b) qual a modalidade de tais títulos e; c) qual o valor de mercado dos eventuais títulos existentes.
Em sendo necessário, intimem-se os herdeiros SÉRGIO e THIAGO solicitando o endereço dos referidos Clubes. 1.1.
Com resposta, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para que se manifestem. 2.
INTIMEM-SE TODOS os herdeiros, inclusive o L.
F.
D.
R.
L. (17/8/2008), representado por curadoria especial, para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifestem sobre a prestação de contas da inventariante. 2.1.
Após, ouça-se o Ministério Público. 3.
EXPEÇA-SE ofício ao Juízo de Precatórias da Comarca de Uberlândia – MG, SOLICITANDO a devolução da CARTA PRECATÓRIA devidamente cumprida (ev. 309), no prazo de 15 dias, informando que o processo encontra-se aguardando tal providência. 3.1.
Sem resposta, proceda-se ao contato telefônico com o Juízo Deprecado, solicitando a devolução da deprecata, nos mesmos termos, no prazo de 05 dias, certificando nos autos. 3.2.
Da juntada dos laudos, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para que se manifestem.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 14:43
Lavrada Certidão
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:46
Decisão - Outras Decisões
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14/05/2025 12:54
Conclusão para despacho
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13/05/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 392
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25/03/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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12/03/2025 19:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 388
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12/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:24
Protocolizada Petição
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10/03/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 376
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28/02/2025 13:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 388
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28/02/2025 13:33
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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27/02/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 341
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15/02/2025 14:52
Conclusão para despacho
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14/02/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 374
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11/02/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 373 e 375
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01/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 326
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 373, 374, 375 e 376
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29/01/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 325 e 340
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29/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 332 e 335
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27/01/2025 19:04
Protocolizada Petição
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21/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 338 e 339
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20/01/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 323 e 324
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02/01/2025 23:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 314
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02/01/2025 16:44
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 296
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02/01/2025 16:31
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 351
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02/01/2025 14:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 294
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02/01/2025 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 290
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28/12/2024 12:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 351
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28/12/2024 12:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 296
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28/12/2024 07:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 312
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19/12/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/12/2024 12:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 359
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16/12/2024 12:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 359
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16/12/2024 12:29
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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16/12/2024 11:45
Protocolizada Petição
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16/12/2024 11:19
Protocolizada Petição
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13/12/2024 15:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 292
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11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 320
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 332, 335, 338, 339, 340 e 341
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06/12/2024 10:38
Protocolizada Petição
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05/12/2024 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 351
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05/12/2024 15:01
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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04/12/2024 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 342
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04/12/2024 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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04/12/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 319, 321, 334 e 336
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04/12/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
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04/12/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
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03/12/2024 12:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 322 e 337
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03/12/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
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28/11/2024 13:28
Protocolizada Petição
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26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 302
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26/11/2024 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 22:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 298
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25/11/2024 22:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 300
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20/11/2024 00:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 327
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326 e 327
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08/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 09:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 316
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07/11/2024 13:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 316
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07/11/2024 13:03
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
-
07/11/2024 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 314
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07/11/2024 12:51
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
07/11/2024 12:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 312
-
07/11/2024 12:50
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/11/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 307
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06/11/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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06/11/2024 18:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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06/11/2024 16:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 304
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06/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:15
Lavrada Certidão
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06/11/2024 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 304
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06/11/2024 14:22
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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06/11/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 302
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06/11/2024 14:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/11/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 300
-
06/11/2024 14:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/11/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 298
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06/11/2024 14:22
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/11/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 296
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06/11/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/11/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 294
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06/11/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/11/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 292
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06/11/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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06/11/2024 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 290
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06/11/2024 14:21
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
06/11/2024 11:19
Protocolizada Petição
-
05/11/2024 13:44
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2024 18:01
Conclusão para despacho
-
04/11/2024 18:00
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Audiências da Vara de Família - 04/11/2024 14:30. Refer. Evento 250
-
04/11/2024 11:58
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
04/11/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 277 e 278
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 277 e 278
-
29/10/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 275 e 276
-
29/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
29/10/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
24/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 270
-
23/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
13/10/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 256
-
07/10/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 15:43
Despacho - Mero expediente
-
04/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
-
04/10/2024 13:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 252
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 256
-
26/09/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 254 e 255
-
26/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
26/09/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
25/09/2024 16:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 257
-
24/09/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 251 e 253
-
24/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
24/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
18/09/2024 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 257
-
18/09/2024 14:24
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/11/2024 14:30
-
06/09/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 246
-
06/09/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
-
06/09/2024 16:39
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 21:19
Expedido Alvará
-
02/09/2024 17:06
Decisão - Outras Decisões
-
26/08/2024 23:22
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 17:11
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 237
-
12/08/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 234
-
08/08/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 236
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235, 236 e 237
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 08:11
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
13/06/2024 17:50
Conclusão para despacho
-
13/06/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
-
14/05/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 217 e 219
-
08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 220 e 221
-
06/05/2024 15:53
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 218
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 217, 218, 219, 220, 221 e 222
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:56
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/02/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
23/02/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 180
-
25/01/2024 15:39
Protocolizada Petição
-
18/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
17/01/2024 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
08/12/2023 11:53
Protocolizada Petição
-
28/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:05
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2023 14:51
Conclusão para despacho
-
29/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 175
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
06/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:09
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
-
02/08/2023 17:56
Conclusão para despacho
-
02/08/2023 15:19
Protocolizada Petição
-
01/08/2023 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 21:59
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 19:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Local - 01/08/2023 16:00. Refer. Evento 145
-
17/07/2023 10:37
Despacho - Mero expediente
-
12/07/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
-
11/07/2023 11:13
Protocolizada Petição
-
09/07/2023 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 153
-
07/07/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 152
-
07/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
07/07/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
04/07/2023 14:54
Protocolizada Petição
-
28/06/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 150
-
28/06/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
28/06/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:13
Conclusão para despacho
-
23/06/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
20/06/2023 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/08/2023 16:00
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
-
05/06/2023 12:26
Juntada - Informações
-
31/05/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/05/2023 12:53
Expedido Ofício
-
30/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:36
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 14:31
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
28/03/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
08/02/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/02/2023 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
11/01/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2023 15:42
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2022 17:24
Conclusão para decisão
-
10/11/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
27/10/2022 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
25/10/2022 19:58
Protocolizada Petição
-
20/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 115
-
19/10/2022 14:30
Protocolizada Petição
-
17/10/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
11/10/2022 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/09/2022 16:21
Lavrada Certidão
-
29/09/2022 16:06
Protocolizada Petição
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107, 109, 110, 111, 113 e 115
-
20/09/2022 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
20/09/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/09/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 18:23
Lavrada Certidão
-
15/09/2022 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 18:22
Lavrada Certidão
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/09/2022 17:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/09/2022 22:37
Protocolizada Petição
-
29/07/2022 15:41
Conclusão para despacho
-
29/07/2022 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
07/06/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/05/2022 09:35
Protocolizada Petição
-
27/05/2022 09:35
Protocolizada Petição
-
18/05/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 17:44
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2022 13:34
Juntada - Informações
-
01/04/2022 12:50
Juntada - Informações
-
23/03/2022 17:09
Lavrada Certidão
-
23/03/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/03/2022 17:05
Expedido Ofício
-
23/03/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/03/2022 16:56
Expedido Ofício
-
17/03/2022 12:44
Conclusão para despacho
-
17/03/2022 12:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
12/03/2022 15:36
Protocolizada Petição
-
12/03/2022 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/03/2022 16:29
Protocolizada Petição
-
03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
21/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 16:22
Decisão - Outras Decisões
-
21/12/2021 12:55
Protocolizada Petição
-
14/12/2021 12:57
Conclusão para despacho
-
13/12/2021 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
12/11/2021 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 23:39
Lavrada Certidão
-
02/09/2021 11:50
Protocolizada Petição
-
31/08/2021 14:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00006753520218272738/TO
-
21/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2021 20:12
Lavrada Certidão
-
19/08/2021 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/08/2021 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2021 22:34
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
10/08/2021 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
26/07/2021 11:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
21/07/2021 16:35
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2021 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
17/07/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 33, 34, 35, 36 e 37
-
06/07/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2021 12:57
Juntada - Outros documentos
-
29/06/2021 22:06
Publicação de Edital
-
29/06/2021 17:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006753520218272738/TO
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29/06/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 13:29
Lavrada Certidão
-
29/06/2021 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI2ECIV
-
29/06/2021 13:25
Juntada - Informações
-
29/06/2021 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00006753520218272738
-
29/06/2021 12:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI2ECIV -> TOPAIPROT
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29/06/2021 12:40
Lavrada Certidão
-
29/06/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2021 18:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2021 18:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/06/2021 18:32
Expedido Edital
-
28/06/2021 17:47
Lavrada Certidão
-
28/06/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 16:10
Conclusão para decisão
-
21/06/2021 18:00
Protocolizada Petição
-
14/06/2021 18:54
Protocolizada Petição
-
28/05/2021 10:49
Despacho - Mero expediente
-
25/05/2021 14:37
Protocolizada Petição
-
24/05/2021 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2021 14:30
Conclusão para despacho
-
18/05/2021 14:30
Lavrada Certidão
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2021 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2021 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2021 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2021 10:55
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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20/04/2021 11:47
Protocolizada Petição
-
16/04/2021 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/04/2021 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2021 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/04/2021 15:43
Protocolizada Petição
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12/04/2021 13:52
Lavrada Certidão
-
12/04/2021 13:47
Conclusão para decisão
-
12/04/2021 12:13
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAI2ECIV
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11/04/2021 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2021 17:43
Protocolizada Petição
-
11/04/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/04/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2021 14:20
Decisão - Outras Decisões
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11/04/2021 13:01
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAI2ECIV -> PLANTAO
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11/04/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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