TJTO - 0008527-45.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2025 15:32
Lavrada Certidão
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05/09/2025 15:27
Protocolizada Petição
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27/08/2025 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/08/2025 12:31
Protocolizada Petição
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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18/08/2025 10:50
Protocolizada Petição
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil de Improbidade Administrativa Nº 0008527-45.2023.8.27.2737/TO RÉU: LETICIA DA SILVA LIMA BRUSTOLINADVOGADO(A): CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS (OAB TO010288)ADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA LIMA BRUSTOLIN (OAB TO010044)RÉU: EMIVALDO PIRES DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO COSTA TORRES (OAB TO004584)RÉU: RONIVON MACIEL GAMAADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A) SENTENÇA Relatório (art. 489, I do CPC).
Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDOS DE CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em face de Ronivon Maciel Gama, ; Emivaldo Pires de Souza e Letícia da Silva Lima porém no curso da lide chegaram a consenso quanto a proposta de acordo de não persecução cível (evento 82 e 86). É o relatório.
Fundamentos (art. 489, II do CPC) Nos termos do §1º do art. 17 da Lei n. 8.429/1992, com redação dada pela Lei n. 13.964/2019, é possível nas ações de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade a celebração de acordo de não persecução cível. Assim, e ante a informação de conciliação a que chegaram as partes, e nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, extingo o feito, com resolução do mérito, homologando a transação.
Dispositivo (art. 489, III do CPC) Ante o exposto, homologo o acordo de não persecução cível em todos os seus termos e extingo o feito, com resolução do mérito.
Despesas processuais na forma acordada.
E não havendo cláusula expressa, fica pela parte requeridao pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais.
Providências para serem cumpridas desde já Desta sentença, intime-se eletronicamente os defensores das partes com prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Expedir alváras na forma acordada, caso assim disponha o acordo.
Providências para serem cumpridas havendo recursos Havendo interposição de recursos, nos termos do §1º do art. 1003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1022 e 1023 do CPC; 2- Caso interposto recurso de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro arts. 180, 183, 186 e §5º do art. 1.003 do CPC; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias, caso não dispensados, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (§1º do art. 1010 do CPC); 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sem nova conclusão judicial, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC.
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva, ficando desde já indeferido pedido para manter ativo, porém suspenso, em razão de a qualquer tempo, por simples pedido de início de cumprimento de sentença o interessado retomar seu curso.
Porto Nacional - TO com data e hora registradas automaticamente abaixo. -
13/08/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/06/2025 16:57
Conclusão para julgamento
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07/05/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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10/04/2025 16:02
Protocolizada Petição
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07/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:43
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 14:22
Protocolizada Petição - (TO004584)
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11/02/2025 23:57
Protocolizada Petição
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27/01/2025 14:05
Conclusão para despacho
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27/01/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/01/2025 16:58
Decisão - Outras Decisões
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23/01/2025 15:03
Protocolizada Petição
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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25/03/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 14:41
Lavrada Certidão
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23/02/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/02/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/02/2024 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 07:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2024 16:57
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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30/01/2024 12:15
Conclusão para despacho
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29/01/2024 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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29/01/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/01/2024 11:30. Refer. Evento 39
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29/01/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/01/2024 09:35
Protocolizada Petição
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26/01/2024 22:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2024 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/01/2024 11:38
Protocolizada Petição
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25/01/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/01/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 16:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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23/01/2024 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00137274720238272700/TJTO
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05/12/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2023 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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26/11/2023 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/11/2023 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/11/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/11/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/11/2023 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/11/2023 10:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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24/11/2023 10:48
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 29/01/2024 11:30. Refer. Evento 15
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22/11/2023 09:55
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/11/2023 09:55
Lavrada Certidão
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16/11/2023 12:55
Protocolizada Petição
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14/11/2023 17:31
Decisão - Outras Decisões
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14/11/2023 15:57
Conclusão para despacho
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13/11/2023 18:14
Decisão - Outras Decisões
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07/11/2023 14:37
Conclusão para despacho
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07/11/2023 14:35
Lavrada Certidão
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31/10/2023 17:40
Protocolizada Petição
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30/10/2023 21:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2023 16:42
Protocolizada Petição
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30/10/2023 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2023 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2023 16:35
Expedido Mandado - Prioridade - 24/11/2023 - TOPORCEMAN
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27/10/2023 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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27/10/2023 16:27
Expedido Mandado - Prioridade - 24/11/2023 - TOPORCEMAN
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27/10/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/10/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/10/2023 18:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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13/10/2023 18:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 24/11/2023 10:30
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11/10/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00137274720238272700/TJTO
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11/10/2023 16:59
Protocolizada Petição
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11/10/2023 16:27
Protocolizada Petição
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11/10/2023 15:13
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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20/09/2023 14:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 14:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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15/09/2023 18:21
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:50
Conclusão para despacho
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10/08/2023 08:50
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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