TJTO - 0001022-41.2024.8.27.2713
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001022-41.2024.8.27.2713/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: DIVINO WARLEY ARAUJO SOARES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RONALDO DE SOUSA ASSIS (OAB TO001505) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO.
VALOR DO BEM SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
NATUREZA OBRIGACIONAL.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PATRIMONIAL DIRETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública para obrigar o Estado a transferir propriedade de veículo. 2.
Sentença extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por entender que o valor do veículo ultrapassa a alçada legal de 60 salários mínimos. 3.
Recurso do autor sustentando que o pedido tem natureza obrigacional, sem conteúdo patrimonial direto. 4.
Contrarrazões apresentadas pelo Estado do Tocantins.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível ação de obrigação de fazer no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o valor do bem ultrapassa 60 salários mínimos, mas o pedido não tem conteúdo patrimonial direto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Jurisprudência do TJTO admite ações obrigacionais sem conteúdo patrimonial direto nos Juizados Especiais, ainda que o valor do bem seja superior a 60 salários mínimos. 7.
O pedido visa apenas à regularização da propriedade do veículo, não havendo pedido de indenização ou cobrança de valor.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido para afastar a extinção e determinar o prosseguimento do feito no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Tese de julgamento: É cabível ação de obrigação de fazer no Juizado Especial da Fazenda Pública, mesmo com valor de bem superior a 60 salários mínimos, se o pedido não tiver conteúdo patrimonial direto.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Conflito de competência cível, 0001374-04.2025.8.27.2700, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, julgado em 18/03/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado, para reformar a sentença de extinção sem resolução de mérito, reconhecendo a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública de Colinas/TO para o processamento da demanda, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.
Sem custas e honorários, à luz do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 284
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/02/2025 13:41
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 13:15
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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05/02/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/11/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5610857, Subguia 63132 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 8,00
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22/11/2024 14:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5610857, Subguia 5457382
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22/11/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - DIVINO WARLEY ARAUJO SOARES - Guia 5610857 - R$ 8,00
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19/11/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/10/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/10/2024 16:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2024 16:33
Conclusão para julgamento
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22/10/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/10/2024 16:26:25)
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22/10/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 22/10/2024 16:26:25)
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22/10/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Despacho - Mero expediente - 22/10/2024 16:26:24)
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04/06/2024 15:13
Conclusão para decisão
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04/06/2024 15:13
Processo Corretamente Autuado
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23/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOL1ECIVJ para TOCOLJEFPJ)
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18/04/2024 21:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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12/04/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/03/2024 13:30
Conclusão para decisão
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14/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419356, Subguia 10104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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14/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5419355, Subguia 10102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,00
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13/03/2024 15:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419356, Subguia 5385184
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13/03/2024 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5419355, Subguia 5385177
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12/03/2024 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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12/03/2024 13:54
Juntada - Certidão
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12/03/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIVINO WARLEY ARAUJO SOARES - Guia 5419356 - R$ 50,00
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12/03/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIVINO WARLEY ARAUJO SOARES - Guia 5419355 - R$ 39,00
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12/03/2024 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/03/2024 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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08/03/2024 17:39
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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08/03/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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