TJTO - 0000210-03.2022.8.27.2702
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000210-03.2022.8.27.2702/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: DINÊ FLORIANO DA SILVA SALES (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE AMORIM (OAB GO070367)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915)RECORRIDO: TIM S A (RÉU)ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB TO06123A) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
SERVIÇO DE TELEFONIA.
COBRANÇA INDEVIDA.
DESCONTOS SOBRE CRÉDITOS TELEFÔNICOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais, movida por consumidor em face de empresa de telefonia.
Reconheceu-se a cobrança indevida de serviço não contratado e determinou-se a restituição em dobro dos valores pagos.
O autor recorre exclusivamente da parte que afastou a condenação por danos morais.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pelo improvimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a cobrança reiterada de serviço não contratado, mesmo após tentativas administrativas de resolução, configura violação a direito da personalidade a justificar indenização por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Trata-se de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, sendo aplicável a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do mesmo diploma legal. 4.
Comprovado nos autos o desconto indevido referente ao serviço de “renovação de promoção”, não contratado pelo consumidor, e não demonstrado pela ré o engano justificável, impõe-se a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5.
As telas sistêmicas apresentadas pela empresa ré constituem prova unilateral, sem força probatória suficiente para afastar os documentos juntados pela parte autora e os registros de protocolo de atendimento. 6.
A tentativa reiterada da parte autora de resolver o litígio administrativamente, sem sucesso, configura violação a direito da personalidade, ensejando indenização por dano moral diante da perda injustificada do tempo útil, nos moldes da teoria do desvio produtivo do consumidor. 7.
Fixação da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, em consonância com precedentes desta Turma Recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado provido para condenar a parte recorrida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Tese de julgamento: “1.
A cobrança indevida e reiterada de serviço não contratado, mantida mesmo após tentativas administrativas de resolução, configura violação a direito da personalidade. 2.
A perda do tempo útil do consumidor caracteriza dano moral indenizável.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CC, art. 405; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55; Decreto nº 6.523/2008, art. 15, §§ 3º e 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1275775/MS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2011; STJ, AREsp 1069640/MS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 28/09/2017; TJTO, Recurso Inominado nº 0025952-81.2018.8.27.9100, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 19/08/2020; TJTO, Recurso Inominado nº 0001486-75.2019.8.27.2734, Rel.
Juiz José Carlos Tarja Reis Júnior, 1ª Turma Recursal, j. 10/12/2020; TJTO, Recurso Inominado nº 0017841-11.2018.8.27.9100, Rel.
Juiz José Carlos Tarja Reis Júnior, 1ª Turma Recursal, j. 19/08/2020; TJMG, Apelação Cível nº 1000021-2014.476001, Rel.
Des.
Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível, j. 09/02/2022.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, dando-lhe provimento para condenar a parte Recorrida, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por dano moral, a ser submetido à correção monetária pelo INPC a partir do presente arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 CC).
Sem custas e honorários, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:48
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 237
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/09/2024 13:38
Protocolizada Petição
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05/09/2024 09:44
Protocolizada Petição
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04/07/2024 12:43
Conclusão para despacho
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03/07/2024 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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20/06/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:41
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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29/02/2024 12:17
Conclusão para despacho
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29/02/2024 12:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 18:06
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/02/2024 00:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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06/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/02/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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10/01/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/01/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2024 14:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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31/10/2023 17:12
Conclusão para julgamento
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31/10/2023 17:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 31/10/2023 17:00. Refer. Evento 68
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31/10/2023 17:11
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 17:11
Publicação de Ata
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31/10/2023 16:51
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 16:45
Protocolizada Petição
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30/10/2023 15:00
Protocolizada Petição
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27/10/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/10/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/10/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/10/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
16/10/2023 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
16/10/2023 13:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 31/10/2023 17:00
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16/10/2023 12:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
09/10/2023 09:51
Conclusão para decisão
-
09/10/2023 09:51
Processo Reativado
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03/10/2023 13:21
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOALV1ECIV
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03/10/2023 13:19
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
03/10/2023 13:18
Trânsito em Julgado
-
03/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/09/2023 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/08/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/08/2023 18:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2023 14:05
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/08/2023 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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09/08/2023 14:19
Protocolizada Petição
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07/08/2023 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/08/2023 11:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 279
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22/08/2022 13:11
Conclusão para julgamento
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22/08/2022 13:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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22/08/2022 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2022 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2022 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2022 16:45
Protocolizada Petição
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22/07/2022 16:45
Protocolizada Petição
-
18/07/2022 10:57
Protocolizada Petição
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/07/2022 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2022 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2022 13:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2022 09:48
Conclusão para decisão
-
10/06/2022 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/05/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/05/2022 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOALV1ECIV
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19/05/2022 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2022 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2022 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECIV -> COJUN
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16/05/2022 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/05/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/05/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/05/2022 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
06/05/2022 13:52
Conclusão para julgamento
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05/05/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 18:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/04/2022 14:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 12:18
Protocolizada Petição
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22/03/2022 16:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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14/03/2022 13:27
Lavrada Certidão
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14/03/2022 13:26
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte TIM S/A - EXCLUÍDA
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14/03/2022 10:23
Protocolizada Petição
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11/03/2022 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2022 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2022 15:58
Expedido Carta pelo Correio
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17/02/2022 14:54
Despacho - Mero expediente
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16/02/2022 16:41
Conclusão para decisão
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16/02/2022 16:41
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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