TJTO - 0003205-92.2023.8.27.2721
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003205-92.2023.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ANTÔNIO ROBERTO SILVA SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDELSON VIEIRA DA COSTA (OAB DF037906)ADVOGADO(A): LARISSA BRITO CARVALHO (OAB DF065663) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, ASSÉDIO INSTITUCIONAL E CONSTRANGIMENTOS FUNCIONAIS.
TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO, EXCLUSÃO DE GRUPO INSTITUCIONAL E UTILIZAÇÃO DE FICHA FUNCIONAL.
AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaraí/TO, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais fundado em suposta perseguição política, assédio institucional e constrangimentos funcionais praticados pelo Município. 2.
A sentença considerou inexistente ato administrativo abusivo ou persecutório, e ausente prova de dano moral indenizável, com base em pedido escrito de remoção, compatibilidade das funções exercidas com laudos médicos e inexistência de nexo causal entre os atos e a suposta lesão. 3.
O recurso reiterou as alegações iniciais e defendeu que o conjunto de atos administrativos configura assédio moral e perseguição política. 4.
O recorrido apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso, sustentando a legalidade dos atos e ausência de prova do dano moral.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se o conjunto de atos administrativos praticados pelo Município configurou assédio institucional e perseguição política aptos a ensejar indenização por dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Concedida a gratuidade judiciária ao recorrente. 7.
As alegações de perseguição política e assédio institucional não foram acompanhadas de prova robusta, limitando-se a interpretações subjetivas e isoladas. 8.
Restou comprovado que o recorrente requereu sua remoção para a unidade escolar rural, houve solicitação administrativa de laudos médicos atualizados, as funções exercidas eram compatíveis com a condição de saúde e a exclusão de grupo de WhatsApp decorreu de motivo técnico, sem prova concreta de prejuízo funcional. 9.
Inexistem prova de exposição vexatória, humilhação pública ou perseguição reiterada, bem como ato administrativo com vício de finalidade. 10.
Ausente dano moral e nexo de causalidade, inexiste responsabilidade civil do ente público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A ausência de prova robusta quanto à perseguição política ou assédio institucional, bem como a inexistência de dano moral e nexo causal, inviabiliza o acolhimento do pedido indenizatório fundado em atos administrativos regularmente praticados.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de negar provimento ao recurso inominado, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:46
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 326
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/11/2024 16:20
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/10/2024 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/10/2024 11:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 321
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24/10/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/10/2024 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 237
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15/07/2024 17:00
Conclusão para despacho
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15/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/07/2024 16:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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01/07/2024 16:28
Protocolizada Petição
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01/07/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2024 18:37
Protocolizada Petição
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21/05/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2024 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/04/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/04/2024 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/04/2024 10:59
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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16/02/2024 14:10
Conclusão para despacho
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14/02/2024 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2024 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2023 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 13:29
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 17:09
Conclusão para despacho
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14/12/2023 15:54
Protocolizada Petição
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14/12/2023 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2023 15:49
Protocolizada Petição
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14/12/2023 10:20
Protocolizada Petição
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24/11/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 16:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 14:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2023 14:21
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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31/10/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2023 13:55
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 10:45
Conclusão para despacho
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27/10/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2023 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2023 10:48
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 12:25
Conclusão para despacho
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23/10/2023 12:24
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2023 16:54
Redistribuído por sorteio - (TOGUAJECCRJ para TOGUAJEFPJ)
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21/10/2023 16:54
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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21/10/2023 16:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2023 16:48
Lavrada Certidão
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16/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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