TJTO - 0030663-94.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031007852025
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14/07/2025 10:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031007862025
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09/07/2025 13:53
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031007852025
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08/07/2025 13:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031007862025
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24/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:18
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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18/06/2025 15:18
Juntada - Outros documentos
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18/06/2025 13:25
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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18/06/2025 13:24
Juntada - Informações
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11/06/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/06/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0030663-94.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) SENTENÇA Cuida-se de exceção de pré-executividade versando sobre prescrição dos valores objeto de cobrança.
Instada, a excepta rebateu os argumentos da excipiente.
Passo à análise da matéria. “A exceção de pré-executividade tem cognição restrita, somente tendo cabimento quando a questão levantada for comprovada por prova pré-constituída.
Visa garantir ao executado, nos próprios autos de execução, independentemente da garantia do juízo, arguir matérias de ordem pública, referentes a ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, bem como a inexistência ou nulidade do titulo executivo.” (Acórdão n. 646068, 20120610098119ACJ, Relator: Demetrius Gomes Cavalcanti, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 15/01/2013, Publicado no DJE: 18/01/2013.
Pág.: 538).
A embargante foi declarada revel e, por não ter comparecido nos autos oportunamente, há impeditivo para que nesse momento matérias atinentes ao mérito da questão sejam enfrentadas.
Contudo, determina ao art. 206 do Código Civil que prescreve em “[...]§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”.
Dessa forma, colhe-se dos autos que a prestação mais antiga cobrada venceu em dezembro de 2017, sendo a ação proposta em agosto de 2022, portanto, não havendo sequer, caso fosse possível o acolhimento, prescrição a ser reconhecida, tendo em vista ter sido proposta no prazo quinquenal.
Por sua vez, as partes entabularam acordo no evento n. 53, visando o término da demanda, não se verificando nenhum óbice à sua homologação, haja vista envolver direito disponível, para pagamento à vista do valor de R$ 3.995,08 (Três mil, novecentos e noventa e cinco reais e oito centavos) decorrentes do bloqueio do evento n. 47.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade.
Ainda, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC c/c artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Via de consequência, certificado o trânsito em julgado, promova-se a transferência para conta judicial do valor de R$ 3.995,08 e expeça-se alvará judicial em benefício do exequente, bem como se promova o desbloqueio do remanescente em benefício da executada.
Após, sejam os autos arquivados.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/05/2025 16:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/01/2025 16:59
Conclusão para decisão
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20/01/2025 15:25
Protocolizada Petição
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15/01/2025 19:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 16:51
Protocolizada Petição
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18/09/2024 13:26
Conclusão para despacho
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18/09/2024 00:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:04
Protocolizada Petição
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03/09/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2024 17:46
Protocolizada Petição
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17/08/2024 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2024 12:23
Conclusão para decisão
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13/08/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2024 16:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/08/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:40
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 14:11
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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12/08/2024 12:10
Conclusão para decisão
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09/08/2024 17:23
Protocolizada Petição
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08/07/2024 13:13
Juntada - Informações
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16/05/2024 17:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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20/02/2024 16:34
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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09/02/2024 14:04
Lavrada Certidão
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09/12/2023 19:26
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2023 16:16
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/02/2023 16:12
Trânsito em Julgado
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23/02/2023 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2023 14:45
Alterada a parte - Situação da parte ROSIRENE HENRIQUE DA SILVA - REVEL
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26/01/2023 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/01/2023 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/11/2022 12:23
Conclusão para julgamento
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21/11/2022 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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21/11/2022 15:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/11/2022 15:30. Refer. Evento 5
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21/11/2022 10:13
Protocolizada Petição
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18/11/2022 10:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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01/11/2022 17:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2022 13:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2022 13:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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28/10/2022 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 18:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2022 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/08/2022 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2022 15:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/08/2022 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/08/2022 14:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 21/11/2022 15:30
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18/08/2022 10:11
Despacho - Mero expediente
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09/08/2022 17:15
Conclusão para despacho
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09/08/2022 17:14
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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