TJTO - 0010978-25.2022.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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20/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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20/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010978-25.2022.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES.
MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1177 DO STF.
EFICÁCIA ERGA OMNES.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Manoel Antonio dos Santos Barbosa contra acórdão da 2ª Turma Recursal, que concedeu parcial provimento ao recurso do IGEPREV e negou provimento ao recurso do autor.
O embargante alega omissão, obscuridade e contradição quanto à aplicação da modulação de efeitos do Tema 1177 do STF, sustentando ausência de trânsito em julgado, limitação dos efeitos ao Estado de Santa Catarina e necessidade de ressalva às ações em curso e decisões anteriores a 08/09/2022.
Requer, ainda, prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se o acórdão apresenta vícios ao aplicar a modulação de efeitos do Tema 1177 do STF;(ii) definir se é cabível a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.O acórdão embargado aplica corretamente a modulação fixada pelo STF no julgamento dos embargos de declaração no RE 1.338.750/SC (Tema 1177), que determinou validade das contribuições até 1º de janeiro de 2023, com eficácia erga omnes e independentemente do trânsito em julgado.A tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral possui força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o art. 1.039 do CPC.A alegação de que a modulação se restringe ao Estado de Santa Catarina é improcedente, pois o precedente do STF tem abrangência nacional, e sua aplicação independe da publicação ou trânsito em julgado do caso paradigma.A jurisprudência do STJ, do TJTO e o art. 1.025 do CPC admitem o prequestionamento implícito, sendo desnecessária menção expressa a dispositivos legais quando a matéria é devidamente enfrentada.Conforme o Enunciado nº 125 do FONAJE, são incabíveis embargos de declaração com finalidade exclusiva de prequestionamento nos Juizados Especiais.A decisão embargada apresenta fundamentação clara, coerente e completa, inexistindo vício a ser sanado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A modulação de efeitos do Tema 1177 do STF, fixada no julgamento do RE 1.338.750/SC, possui eficácia erga omnes, independentemente do trânsito em julgado ou da origem geográfica da causa.Não há omissão ou contradição na aplicação da modulação aos casos do Estado do Tocantins, inclusive em ações ajuizadas antes da fixação da tese.O prequestionamento pode ser considerado implícito quando a matéria foi devidamente enfrentada, nos termos do art. 1.025 do CPC.Embargos de declaração não são cabíveis com finalidade exclusiva de prequestionamento nos Juizados Especiais.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.039; Lei nº 9.099/1995, art. 46. STF, RE nº 1.338.750/SC (Tema 1177), embargos de declaração, j. 26.08.2022; STF, RE 612375 AgR, Rel.
Min.
Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.08.2017; TJTO, ApCiv nº 0035328-61.2019.8.27.2729, Rel.
Des.
Jocy Gomes de Almeida, j. 06.10.2022; TJTO, ApCiv nº 0001977-29.2021.8.27.2729, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 16.11.2022. Enunciado nº 125 do FONAJE.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelos embargantes, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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11/06/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 13:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/02/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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08/04/2024 22:32
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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10/11/2023 14:18
Conclusão para despacho
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10/11/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/11/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/11/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/11/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/11/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/10/2023 09:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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20/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2023 21:37
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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29/09/2023 15:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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26/09/2023 18:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/09/2023 16:51
Publicação de Pauta
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14/09/2023 15:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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15/08/2023 14:20
Conclusão para despacho
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14/08/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2023 13:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/08/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/08/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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31/07/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/05/2023 13:58
Conclusão para despacho
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19/05/2023 13:57
Recebido os autos
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19/05/2023 12:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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19/05/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/05/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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04/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 16:15
Despacho - Mero expediente
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/04/2023 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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25/04/2023 17:28
Conclusão para decisão
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25/04/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2023 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREPREC -> COJUN
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25/04/2023 10:07
Protocolizada Petição
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20/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 16:23
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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18/04/2023 11:55
Conclusão para decisão
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18/04/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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28/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/02/2023 16:20
Conclusão para decisão
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10/02/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/01/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
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24/01/2023 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2023 12:04
Conclusão para despacho
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10/01/2023 09:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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15/12/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 16:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/12/2022 12:43
Conclusão para julgamento
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13/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2022 11:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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25/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:25
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2022 12:42
Conclusão para despacho
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25/11/2022 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 17:39
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 12:17
Conclusão para despacho
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04/11/2022 12:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 8 e 9
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17/10/2022 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8 e 9
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06/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2022 16:44
Decisão - Concessão - Liminar
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04/08/2022 12:29
Conclusão para decisão
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04/08/2022 12:29
Processo Corretamente Autuado
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03/08/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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