TJTO - 0043243-25.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0043243-25.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: ERIALDO AUGUSTO PEREIRA (Espólio) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: MARIANA RIBEIRO PEREIRA (Inventariante) (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
POSSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO.
PRECEDENTES DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, ajuizado por espólio de servidor público estadual aposentado. 2.
O recorrente sustenta ausência de previsão legal para conversão da licença-prêmio em indenização pecuniária, defendendo a estrita observância do princípio da legalidade pela Administração Pública. 3.
A sentença reconheceu o direito à indenização, considerando a ausência de gozo ou contagem em dobro das licenças não usufruídas pelo servidor falecido, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da existência de direito adquirido à conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia, após a aposentadoria do servidor e posterior falecimento.
III.
Razões de decidir: 1.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 2.
A legislação estadual aplicável (Leis nº 255/1991, nº 1.050/1999 e nº 1.818/2007) assegura aos servidores que completaram o interstício até 12/02/1999 o direito adquirido à licença-prêmio, permitindo sua conversão quando não mais possível o gozo. 3.
No caso, restou comprovado que o servidor falecido havia adquirido o direito a duas licenças-prêmio, não as usufruiu e tampouco as utilizou para aposentadoria, legitimando a pretensão do espólio à indenização correspondente.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e improvido.
Sentença mantida para reconhecer o direito do espólio à conversão das licenças-prêmio não gozadas em pecúnia.
IV.1.1 Tese de julgamento: "1. É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria, quando comprovado o direito adquirido pelo servidor. 2.
O falecimento do servidor não impede a indenização, a qual é transmitida aos herdeiros." IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Código Civil, arts. 186 e 927; Constituição Federal, art. 37, § 6º; STJ - REsp 1662632/RS, REsp 1682739/PE; TJTO - Apelação Cível 0017295-81.2023.8.27.2729.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito negar-lhe provimento para manter incólume a sentença a quo.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:53
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:49
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
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26/06/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:49
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
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06/06/2025 09:14
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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01/10/2024 15:48
Conclusão para despacho
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01/10/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/10/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/09/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/09/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 14:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/06/2024 14:43
Conclusão para despacho
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12/06/2024 16:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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11/06/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/05/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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30/04/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2024 10:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/04/2024 14:32
Conclusão para julgamento
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27/03/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/03/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2024 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/11/2023 23:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 23:25
Lavrada Certidão
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08/11/2023 22:57
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 15:44
Conclusão para despacho
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08/11/2023 15:43
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2023 15:43
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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