TJTO - 0001696-13.2024.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001696-13.2024.8.27.2715/TO AUTOR: RONALDO DE SOUZA BARROSADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias (ou prazo em dobro para a Fazenda Pública, MP e DPE), motivadamente, das provas que pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. CIENTIFIQUEM-SE que na hipótese de interesse em produção de provas, deverão: i) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC/2015; ii) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC/2015, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; iii) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC/2015, art. 464). 2. No que se refere aos pontos controvertidos desta demanda, com fundamento nos artigos 6º e 357, §2º do Código de Processo Civil, FACULTO às partes, no mesmo prazo, a apresentarem a este juízo, para homologação, a delimitação resumida, pontuada e consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, assim como a delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Reforço, por oportuno, que a faculdade acima mencionada deve ser exercida de forma resumida, pontuada e consensual. 3. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. 4. Após o transcurso dos prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. 5.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, CONCLUA-SE para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. 6.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/08/2025 16:05
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 15:07
Protocolizada Petição
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26/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:54
Juntada - Informações
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29/11/2024 16:24
Protocolizada Petição
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15/10/2024 14:08
Lavrada Certidão
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11/10/2024 15:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 13:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/10/2024 16:34
Conclusão para despacho
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01/10/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 16:26
Protocolizada Petição
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03/09/2024 19:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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03/09/2024 19:00
Lavrada Certidão
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03/09/2024 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:07
Lavrada Certidão
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03/09/2024 15:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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03/09/2024 14:58
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONALDO DE SOUZA BARROS - Guia 5550349 - R$ 147,74
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02/09/2024 17:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONALDO DE SOUZA BARROS - Guia 5550348 - R$ 226,61
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02/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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