TJTO - 0000063-64.2025.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:47
Conclusão para julgamento
-
03/09/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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03/09/2025 16:46
Conclusão para despacho
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03/09/2025 16:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Ponte Alta - 03/09/2025 14:30. Refer. Evento 38
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03/09/2025 14:57
Publicação de Ata
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30/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000063-64.2025.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAAUTOR: ZILDA MARIA MOREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 13/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 39 - 13/08/2025 - Lavrada CertidãoEvento 38 - 13/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada -
13/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 13:33
Lavrada Certidão
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13/08/2025 12:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Ponte Alta - 03/09/2025 14:30
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28/07/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000063-64.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ZILDA MARIA MOREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares de mérito ou vícios a serem saneados.
Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova testemunhalpleiteado pela autora. 1.
A parte autora apresentou rol de testemunhas no evento 27. 2.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento. A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT). Assim, os(as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município de Ponte Alta - TO, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum de Ponte Alta para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Ponte Alta para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso. 3.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:47
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
21/07/2025 18:12
Conclusão para decisão
-
10/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 01:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000063-64.2025.8.27.2736/TO AUTOR: ZILDA MARIA MOREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A)ADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quize) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). e) Havendo interesse em realização de prova oral, além de justificar a pertinência da prova, se for oitiva de testemunhas deverá a parte interessada apresentar rol com nomes, endereços e contatos telefônico e e-mail no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão.
Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos.
No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015.
Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:20
Decisão - Outras Decisões
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19/02/2025 13:21
Conclusão para decisão
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19/02/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 06:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 13:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/01/2025 16:48
Conclusão para decisão
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28/01/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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