TJTO - 0002410-86.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:22
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TJTO
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 16:56
Protocolizada Petição
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18/06/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002410-86.2023.8.27.2721/TO AUTOR: FLAYSON PEREIRA TAVARESADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)ADVOGADO(A): JOÃO DE AQUINO COSTA FILHO (OAB TO008894)RÉU: IDERLOM DE ALMEIDAADVOGADO(A): PABLO MOREIRA GOMES (OAB GO020865) SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerida no evento 61 em face da sentença proferida no evento 55, alegando, em síntese, omissão e erro material no ato embargado.
Pois bem. Inicialmente, ressalto que os referidos embargos são tempestivos, razão pela qual os recebo. É cediço que, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade ou contradição, assim como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juízo de ofício ou a requerimento, bem como para sanar erro material.
Não é o caso dos autos.
A parte autora alega, genericamente, que há contradição/omissão/erro, sem especificar qual o enquadramento da matéria para fins de embargos.
Importa ressaltar que a eventual discordância da parte embargante com os critérios utilizados não configura contradição, erro material ou omissão, mas sim insatisfação com o julgado, a ser impugnada por meio de recurso próprio, e não via embargos de declaração.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos no evento 61, mantendo inalterada a sentença proferida no evento 55.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guaraí/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2025 17:19
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/02/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/01/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/01/2025 16:07
Protocolizada Petição
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16/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/11/2024 15:08
Conclusão para julgamento
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01/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2024 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:45
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 11:04
Protocolizada Petição
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29/07/2024 16:18
Conclusão para despacho
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24/07/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:05
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 16:55
Conclusão para despacho
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19/03/2024 08:38
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/02/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/01/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 10:23
Protocolizada Petição
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05/12/2023 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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05/12/2023 17:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 05/12/2023 17:00. Refer. Evento 14
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05/12/2023 11:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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18/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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24/10/2023 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2023 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2023 13:54
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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23/10/2023 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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23/10/2023 16:31
Juntada - Informações
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23/10/2023 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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23/10/2023 16:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 05/12/2023 17:00
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05/10/2023 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/10/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 20:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/09/2023 17:58
Conclusão para decisão
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15/09/2023 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/08/2023 16:10
Conclusão para despacho
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04/08/2023 16:10
Processo Corretamente Autuado
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04/08/2023 16:10
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/08/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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