TJTO - 0032747-34.2023.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 05:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0032747-34.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: TARSSIA FERREIRA CESAR BRITO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JUNIA CERQUEIRA MARTINS (OAB TO008615)RECORRIDO: TELMA REGINA RODRIGUES SANTOS ANDRADE (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): CRISLAINE SCHUSTER (OAB MT030077O) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/07/2025 15:53
Conclusão para despacho
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17/07/2025 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 13:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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24/03/2025 15:18
Conclusão para despacho
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24/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/03/2025 13:44
Recebido os autos
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17/03/2025 14:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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27/02/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/01/2025 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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08/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/09/2024 17:08
Conclusão para julgamento
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21/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/09/2024 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/09/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2024 12:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SHEKINAH TERAPEUTICA LTDA - EXCLUÍDA
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22/08/2024 17:03
Protocolizada Petição
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21/08/2024 13:24
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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14/08/2024 14:17
Juntada - Outros documentos
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05/06/2024 16:50
Conclusão para decisão
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17/05/2024 15:46
Protocolizada Petição
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23/03/2024 11:14
Juntada - Outros documentos
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20/02/2024 13:57
Protocolizada Petição
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15/01/2024 13:35
Lavrada Certidão
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15/01/2024 13:34
Lavrada Certidão
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18/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2023 21:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 12:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 12:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2023 14:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2023 14:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 14:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/11/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2023 17:12
Despacho - Mero expediente
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15/09/2023 15:44
Conclusão para despacho
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13/09/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:33
Processo Corretamente Autuado
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23/08/2023 12:20
Protocolizada Petição
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23/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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