TJTO - 0014791-39.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0014791-39.2022.8.27.2729/TO AUTOR FATO: OSMILDO CARDOSO DA SILVAADVOGADO(A): VAGNER PROCHNOW WOLLMANN (OAB TO005730)ADVOGADO(A): LUCAS LAMIM FURTADO (OAB TO005022)ADVOGADO(A): DANIELLE LOBATO MAYA (OAB GO061163)ADVOGADO(A): CHRISTIAN ZINI AMORIM (OAB TO002404)ADVOGADO(A): GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA (OAB TO002121) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/1995.
Conforme preceitua o artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, a extinção da punibilidade do agente deve ser declarada judicialmente quando cumpridas as cláusulas impostas na transação penal.
No caso em tela, a transação penal proposta no evento 40 foi cumprida pelo agente (evento 43), conforme se vê da manifestação ministerial do evento 59, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE deOSMILDO CARDOSO DA SILVA em relação à infração penal narrada no TCO (Art. 303 da Lei 9.503/1997 - СТВ), e, por consequência, determino que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo na forma do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/08/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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07/07/2025 15:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/06/2025 16:14
Conclusão para decisão
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10/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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13/05/2025 14:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/08/2024 13:47
Conclusão para despacho
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02/08/2024 13:45
Lavrada Certidão
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04/07/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 15:40
Conclusão para despacho
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28/06/2024 15:40
Lavrada Certidão
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14/06/2024 15:16
Lavrada Certidão
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26/04/2024 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPALSEJUI
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08/04/2024 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> TOPALPROT
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08/02/2024 14:55
Protocolizada Petição
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21/11/2023 12:10
Protocolizada Petição
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17/11/2023 14:35
Despacho - Mero expediente
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11/09/2023 14:11
Juntada - Petição
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19/05/2023 15:24
Conclusão para despacho
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18/05/2023 15:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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18/05/2023 15:31
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/05/2023 15:00. Refer. Evento 27
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18/05/2023 12:57
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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18/04/2023 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2023 16:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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23/03/2023 16:50
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2023 16:39
Protocolizada Petição
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30/01/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/01/2023 09:06
Protocolizada Petição
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23/01/2023 16:12
Audiência - Preliminar - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 3º JUIZADO - 18/05/2023 15:00
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11/11/2022 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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11/11/2022 12:29
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência de Instrução 3º JUIZADO - 01/11/2022 17:30. Refer. Evento 15
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01/11/2022 17:41
Protocolizada Petição
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01/11/2022 16:58
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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27/10/2022 17:52
Juntada - Informações
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27/09/2022 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2022 14:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2022 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2022 13:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/09/2022 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2022 13:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/08/2022 16:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS MILENA 3º JUIZADO - 01/11/2022 17:30
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11/08/2022 14:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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08/08/2022 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 13:38
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2022 09:01
Protocolizada Petição
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2022 15:51
Protocolizada Petição
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14/05/2022 15:48
Protocolizada Petição
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19/04/2022 12:54
Protocolizada Petição
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19/04/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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