TJTO - 0010869-06.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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01/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0010869-06.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ADEILTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)ADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que Inventário Judicial não é abarcado pelo segredo de justiça, somente quando houver interesse público ou social, ou quando a matéria envolver direito de família, como casamento, filiação, divórcio, alimentos ou guarda de menores, o que não é o caso dos autos.
Assim, intime-se a parte autora para justificar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
29/08/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 12:11
Conclusão para despacho
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29/08/2025 08:37
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0010869-06.2025.8.27.2722/TORELATOR: EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIOREQUERENTE: ADEILTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)ADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 27/08/2025 - Juntada Outros documentos -
27/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Juntada - Outros documentos
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25/08/2025 18:10
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/08/2025 16:34
Conclusão para despacho
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25/08/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0010869-06.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ADEILTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCA DILMA CORDEIRO SINFRONIO (OAB TO001022)ADVOGADO(A): ODETE MIOTTI FORNARI (OAB TO000740) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil dispõe no seu Art. 616, inciso VI, que: Art. 616.
Têm, contudo, legitimidade concorrente: VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; Verifico que o requerente sustenta sua legitimidade ativa para propor o inventário no referido dispositivo transcrito, todavia nos documentos juntados observo que os débitos apresentados que fundamentam o presente pedido judicial ainda não foram pagos.
Para que se possa dar prosseguimento a presente demanda garantindo que a satisfação do crédito ocorra em favor do legítimo titular, torna-se necessária a comprovação formal da qualidade de credor.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte aos autos documentos que comprovem a sua qualidade de credor aos débitos em questão. Com a manifestação, conclusos no localizador "INICIAIS".
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 15:22
Protocolizada Petição
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13/08/2025 12:33
Conclusão para despacho
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13/08/2025 12:33
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 12:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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13/08/2025 12:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SEM PARTE REQUERIDA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADEILTON FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5775731 - R$ 50,00
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13/08/2025 10:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADEILTON FERREIRA DOS SANTOS - Guia 5775730 - R$ 77,00
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13/08/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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