TJTO - 0002836-97.2024.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002836-97.2024.8.27.2710/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)ADVOGADO(A): HUDJANE PRADO DIAS TOLEDO (OAB TO008625)RECORRENTE: WELLICA FERNANDES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS INOMINADOS.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CITAÇÃO.
PRAZO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
OMISSÃO DA LEI 9.099/95.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e reconheceu a revelia da empresa ré.
A empresa ré alega nulidade da citação, sustentando que foi citada apenas três dias antes da audiência, e, no mérito, defende legalidade do débito que gerou a negativação do nome da consumidora.
A parte autora requer a majoração dos danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a citação realizada três dias antes da audiência de conciliação é nula por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como se o valor arbitrado por danos morais é razoável e proporcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 9.099/95 não estabelece prazo mínimo entre a citação e a audiência de conciliação, instrução e julgamento, mas a jurisprudência entende que deve ser observado o prazo mínimo de cinco dias, conforme o art. 218, § 3º, do CPC, aplicável subsidiariamente. 4. A citação deve garantir tempo razoável para que o réu possa constituir advogado, reunir provas e preparar sua defesa, sob pena de cerceamento de defesa. 5. O reconhecimento da nulidade da citação conduz à anulação da sentença e dos atos subsequentes, devendo ser designada nova audiência com a observância do prazo mínimo adequado. 6. Em razão do resultado do julgamento do recurso da empresa de telefonia, o recurso do autor fica prejudicado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da empresa ré provido.
Recurso do autor prejudicado.
Tese de julgamento: 1. O prazo mínimo entre a citação e a audiência de conciliação, instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis deve ser de cinco dias, conforme aplicação subsidiária do art. 218, § 3º, do CPC. 2. A inobservância desse prazo acarreta a nulidade da citação e de todos os atos subsequentes, inclusive da sentença, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 218, § 3º; Lei 9.099/95, arts. 12-A e 46.
Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, RI nº 0000210-11.2021.8.19.0002, Rel.
Juíza Paloma Rocha Douat Pessanha, 4ª Turma Recursal, j. 23.08.2022; TJDFT, Acórdão nº 1885513, RI nº 0710329-98.2023.8.07.0019, Rel.
Juiz Marco Antônio do Amaral, 3ª Turma Recursal, j. 01.07.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da ré, para desconstituir a sentença e determinar nova designação de audiência, com antecedência mínima de 5 dias e JULGAR PREJUDICADO o recurso do autor.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 13:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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31/07/2025 13:41
Protocolizada Petição
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 276
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18/07/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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18/07/2025 14:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/05/2025 14:03
Conclusão para despacho
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26/05/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/02/2025 17:46
Conclusão para decisão
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29/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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22/01/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/12/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:54
Decisão - Outras Decisões
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27/11/2024 13:29
Conclusão para despacho
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26/11/2024 17:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 16:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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26/11/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/11/2024 17:31
Lavrada Certidão
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19/11/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/11/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:28
Decisão - Outras Decisões
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04/11/2024 11:53
Conclusão para decisão
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04/11/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:59
Decisão - Outras Decisões
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23/10/2024 13:33
Conclusão para decisão
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23/10/2024 13:27
Protocolizada Petição
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23/10/2024 13:26
Protocolizada Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578154, Subguia 53709 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 456,29
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10/10/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578154, Subguia 5443291
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10/10/2024 10:02
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5578154 - R$ 456,29
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08/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 14:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/10/2024 12:53
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/09/2024 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 09:01
Despacho - Mero expediente
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21/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/09/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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30/08/2024 14:16
Protocolizada Petição
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30/08/2024 14:15
Protocolizada Petição
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/08/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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26/08/2024 12:09
Protocolizada Petição
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26/08/2024 10:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
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26/08/2024 10:01
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 26/08/2024 08:30. Refer. Evento 6
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26/08/2024 08:42
Protocolizada Petição
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20/08/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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16/08/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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15/08/2024 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
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15/08/2024 10:13
Ofício devolvido - Entregue ao destinatário
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14/08/2024 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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13/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2024 14:27
Lavrada Certidão
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13/08/2024 14:26
Expedido Carta pelo Correio
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13/08/2024 08:26
Juntada - Informações
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12/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
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12/08/2024 11:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 26/08/2024 08:30
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12/08/2024 11:41
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 13:20
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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09/08/2024 12:24
Conclusão para decisão
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09/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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