TJTO - 0032571-55.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/08/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso de Medida Cautelar Cível Nº 0032571-55.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: LUIZ RENATO CALCAGNO CAMARGOADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA PARENTE ALVES (OAB TO006147) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE - FET.
SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LEI ESTADUAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEI 4.303/2023 E AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ADI Nº 6.365.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual se buscava afastar a proibição de cobrança da Contribuição para o Fundo Estadual de Transporte - FET, fundamentada nas Leis Estaduais nº 3.617/2019, 4.029/2022 e 4.303/2023.
O embargante alega omissão no julgado quanto à análise da Lei nº 4.303/2023 e à manifestação do STF nos embargos declaratórios da ADI nº 6.365.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão por não analisar os efeitos da Lei Estadual nº 4.303/2023 à luz dos embargos de declaração julgados pelo STF na ADI nº 6.365, que discutiu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para o FET.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O acórdão embargado, embora não tenha mencionado expressamente a Lei nº 4.303/2023, enfrentou a controvérsia de forma suficiente ao reafirmar que alterações legislativas posteriores não têm o condão de convalidar atos praticados sob normas já declaradas inconstitucionais.4.
A decisão embargada alinhou-se ao entendimento do STF na ADI nº 6.365, que reconheceu a inconstitucionalidade da contribuição instituída pelas Leis nº 3.617/2019 e 4.029/2022, e rejeitou a modulação dos efeitos da decisão, o que impede qualquer efeito retroativo da legislação posterior.5.
A superveniência da Lei nº 4.303/2023 não afasta os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, nem retira a validade do julgado embargado, que se mantém hígido para os fins de vedar a cobrança sob a égide das normas anteriormente invalidadas.6.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo recursal para reexame da tese jurídica já decidida.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1.
Não configura omissão o não enfrentamento literal de norma superveniente que não afasta os efeitos de declaração de inconstitucionalidade anteriormente proferida pelo STF.2.
Alteração legislativa posterior não tem efeito retroativo para convalidar atos praticados com base em normas declaradas inconstitucionais.3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de mérito já decidida, nos termos do art. 1.022 do CPC.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, VI; CF/1988, art. 155, § 2º, X, "a".Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 6.365, embargos de declaração, j. 2023; TJTO, Apelação Cível n. 0023281-16.2023.8.27.2729, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 23/10/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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11/07/2025 14:23
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/04/2025 14:22
Conclusão para despacho
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10/04/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/11/2024 14:09
Conclusão para despacho
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03/11/2024 21:22
Protocolizada Petição
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25/09/2024 17:46
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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29/07/2024 21:02
Protocolizada Petição
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14/06/2024 17:25
Conclusão para despacho
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08/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2024 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/05/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/05/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/05/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:38
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/04/2024 15:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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11/04/2024 15:45
Publicação de Pauta
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10/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2024 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 230
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02/04/2024 17:01
Conclusão para julgamento
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11/03/2024 15:51
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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25/10/2023 15:13
Conclusão para despacho
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18/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2023 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/10/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/09/2023 16:38
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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27/09/2023 13:33
Conclusão para despacho
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26/09/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/09/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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22/08/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/08/2023 15:36
Distribuído por dependência - Número: 00082126220238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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