TJTO - 0001933-74.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001933-74.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: IVANILDA DO CARMO SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DDABLLIO SILVA AGUIAR (OAB TO008795) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
HORA-AULA E HORA-RELÓGIO.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
PEDIDO DE DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto por professor contratado temporariamente, inconformado com sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança.
A parte autora sustenta que o pagamento de sua remuneração deveria considerar a hora-aula como unidade de cálculo, e não a hora-relógio, pleiteando a condenação do Estado do Tocantins ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Estado do Tocantins deve remunerar professores temporários com base na hora-aula (50 minutos) ou na hora-relógio (60 minutos), e se é devida a diferença de remuneração entre essas modalidades de contagem do tempo de serviço.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Estadual nº 3.422/2019 prevê o pagamento por hora-aula, mas não define equivalência entre hora-aula e hora-relógio, sendo legítima a interpretação sistemática conforme a legislação federal e a jurisprudência do STJ, que orienta que a remuneração deve observar a hora-relógio (60 minutos) como unidade de tempo efetivamente trabalhada. 4. O pagamento realizado pelo Estado do Tocantins, com base na conversão das 216 horas-aula mensais em 180 horas-relógio, observa a jornada semanal contratada de 40 horas, conforme §1º do art. 5º da Lei Estadual nº 3.422/2019, sem qualquer redução indevida do montante remuneratório. 5. A hora-aula constitui instrumento pedagógico para fins de organização do calendário escolar, não sendo parâmetro obrigatório de pagamento, o que afasta a tese de violação ao princípio da legalidade e de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 6. Ausente comprovação de prestação de serviço superior à jornada contratada ou pagamento a menor, revela-se correta a sentença de improcedência do pedido de diferenças remuneratórias.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. A conversão da hora-aula em hora-relógio para o cálculo da remuneração de professores temporários é válida, desde que observada a carga horária mensal prevista na legislação estadual. 2. A hora-aula constitui parâmetro de organização pedagógica e não unidade de tempo autônoma para fins remuneratórios. 3. Não há direito à percepção de diferenças salariais quando comprovado o pagamento proporcional à jornada semanal contratada com base na hora-relógio.
Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 3.422/2019, art. 5º, §1º; Lei nº 11.738/2008, art. 2º, §4º; CF/1988, art. 37, IX; CPC, arts. 85, §11, e 86, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp nº 1.569.560/RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 21/06/2018, DJe 11/03/2019.STJ, AREsp nº 2.634.146, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 27/08/2024.TJTO, Apelação Cível nº 0013085-50.2024.8.27.2729, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 26/03/2025.TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0005188-68.2024.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, j. 11/04/2025.TJTO, Apelação Cível nº 0038715-11.2024.8.27.2729, Rel.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 18/06/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos recursos, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno os Recorrentes no pagamento de custas e honorários de sucumbência em razão de 12% do valor da condenação, restando suspensa a exigibilidade em relação a parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 18:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 268
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01/07/2025 15:34
Conclusão para despacho
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01/07/2025 15:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 14:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/03/2025 15:59
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 15:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/11/2024 14:22
Conclusão para despacho
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06/11/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/10/2024 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/10/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/10/2024 16:35
Conclusão para despacho
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21/10/2024 16:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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02/10/2024 13:25
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 18:25
Conclusão para despacho
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01/10/2024 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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02/09/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 21:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/08/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/04/2024 13:29
Conclusão para julgamento
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16/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 10:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 13
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28/03/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/02/2024 15:32
Decisão - Outras Decisões
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02/02/2024 12:36
Conclusão para despacho
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02/02/2024 12:36
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2024 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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