TJTO - 0001826-07.2023.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001826-07.2023.8.27.2725/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: JAILSON FRAGA PARENTE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RECORRIDO: WANDER DIAS SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS (OAB TO001634) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
COMPLEXIDADE DA LIDE.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na complexidade da causa e na necessidade de prova técnica pericial para apuração do real estado do motor de veículo à época da venda e eventual nexo causal com os defeitos alegados.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia demanda produção de prova pericial técnica que afaste a competência do Juizado Especial Cível, nos termos do art. 3º, caput, e do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995.
III.
Razões de decidir3.
O art. 3º da Lei nº 9.099/1995 prevê que os Juizados Especiais são competentes para causas de menor complexidade, sendo vedado o processamento de lides que demandem instrução probatória complexa.4.
No caso, a solução da controvérsia exige apuração técnica especializada sobre o estado do motor no momento da alienação, a origem do defeito e a eventual responsabilidade das partes, o que não pode ser suprido por prova documental ou testemunhal simples.5.
A ausência de requerimento oportuno de prova técnica pela parte autora, que optou por reparar o bem antes da perícia, não afasta a necessidade de instrução adequada, tampouco obriga o juízo a decidir com base em elementos frágeis.6.
A jurisprudência do TJTO é firme no sentido de que a necessidade de perícia técnica torna a matéria complexa e afasta a competência dos Juizados Especiais.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento:“1.
A necessidade de prova pericial técnica para elucidar controvérsia sobre vício oculto em bem móvel e nexo de causalidade entre o defeito e a conduta das partes caracteriza complexidade da lide e afasta a competência dos Juizados Especiais. 2.
A posterior reparação do bem pela parte autora, sem prévia solicitação de perícia judicial, não elimina a pertinência e relevância da prova técnica para o deslinde da causa.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, caput, e 51, II.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0014044-94.2019.8.27.2729, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 24.06.2024, publ. 06.07.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 18:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 267
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26/06/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:42
Publicação de Pauta
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11/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 224
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29/04/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 21:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/02/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582673, Subguia 79215 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 358,00
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13/02/2025 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582674, Subguia 78777 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 151,50
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22/01/2025 16:27
Conclusão para despacho
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22/01/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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07/01/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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19/12/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:35
Decisão - Outras Decisões
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27/11/2024 16:34
Conclusão para despacho
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27/11/2024 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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27/11/2024 16:12
Juntada - Certidão
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27/11/2024 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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25/11/2024 16:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/11/2024 12:11
Conclusão para despacho
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21/11/2024 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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05/11/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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05/11/2024 15:59
Realizado cálculo de custas
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05/11/2024 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582674, Subguia 5451231
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05/11/2024 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582673, Subguia 5451230
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05/11/2024 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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04/11/2024 23:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/10/2024 15:07
Conclusão para despacho
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30/10/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/10/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 22:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/10/2024 15:26
Conclusão para despacho
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16/10/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 2STREC
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16/10/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JAILSON FRAGA PARENTE - Guia 5582674 - R$ 151,50
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16/10/2024 13:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JAILSON FRAGA PARENTE - Guia 5582673 - R$ 358,00
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15/10/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/10/2024 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2024 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> COJUN
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/10/2024 16:46
Protocolizada Petição
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01/10/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:20
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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26/09/2024 14:33
Conclusão para despacho
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25/09/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/09/2024 14:40
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 13:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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06/09/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/08/2024 14:44
Lavrada Certidão
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12/08/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Incompetência em razão da pessoa
-
08/03/2024 12:04
Protocolizada Petição
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22/02/2024 16:23
Conclusão para julgamento
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22/02/2024 16:22
Lavrada Certidão
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22/02/2024 15:02
Protocolizada Petição
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14/02/2024 15:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA 2 - 06/02/2024 15:15. Refer. Evento 29
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06/02/2024 15:48
Protocolizada Petição
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06/02/2024 12:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
30/01/2024 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
30/01/2024 09:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2024 17:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2024 17:58
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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29/01/2024 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/01/2024 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2024 14:17
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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29/01/2024 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2024 12:52
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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26/01/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
18/12/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/12/2023 14:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA 2 - 06/02/2024 15:15
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06/12/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 11:03
Conclusão para despacho
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08/11/2023 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2023 21:44
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 15:50
Conclusão para despacho
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18/09/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Lavrada Certidão - 18/09/2023 15:48:25)
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18/09/2023 15:48
Protocolizada Petição
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30/08/2023 09:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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30/08/2023 09:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 30/08/2023 08:30. Refer. Evento 4
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30/08/2023 08:31
Protocolizada Petição
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24/08/2023 14:45
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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06/08/2023 01:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2023 15:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2023 15:14
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/07/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/07/2023 13:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 30/08/2023 08:30
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26/07/2023 13:33
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2023 13:33
Lavrada Certidão
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25/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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