TJTO - 0012340-76.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:37
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0012340-76.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: BRADESCO SEGUROS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)RECORRIDO: LUIZ EDUARDO CABRAL DE MENEZES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA LARISSA BEZERRA PARENTE (OAB TO008236) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ACÓRDÃO QUE ACOLHEU RECURSO INOMINADO.
OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu embargos anteriores com efeitos infringentes, restabelecendo a sentença de primeiro grau e, por conseguinte, julgando totalmente improcedente o recurso inominado interposto pela operadora de plano de saúde.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do acórdão quanto à fixação de honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, em razão da improcedência total do recurso inominado.
III.
Razões de decidir3.
O art. 1.022 do CPC prevê os embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisão judicial.4.
Verificou-se omissão relevante no acórdão embargado, uma vez que não impôs condenação em honorários recursais à parte vencida, embora tenha restado integralmente improcedente o recurso inominado.5.
A jurisprudência admite a fixação de honorários de sucumbência em grau recursal, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, quando há improcedência total do recurso.6.
A fixação do percentual em 12% sobre o valor da condenação atende aos critérios de razoabilidade, considerando a atuação em sede recursal e a complexidade da causa.
IV.
Dispositivo e tese7.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para suprir a omissão verificada, condenando a parte recorrente, Bradesco Saúde S/A, ao pagamento de honorários recursais no percentual de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Mantêm-se os demais termos do acórdão embargado.
Tese de julgamento:“1. É cabível a fixação de honorários de sucumbência em sede recursal, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, quando verificada a improcedência integral do recurso.2.
A omissão na imposição dos honorários recursais configura vício sanável por meio de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.573.573/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28.06.2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 412.512/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18.03.2014.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR PARCIAL ACOLHIMENTO, para sanar a omissão verificada no acórdão, condenando a parte recorrente, Bradesco Saúde S/A, ao pagamento de honorários sucumbenciais recursais no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Mantém-se os demais termos do acórdão embargado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:42
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 18:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 302
-
24/06/2025 14:32
Conclusão para decisão
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20/06/2025 16:04
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 124
-
10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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09/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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06/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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06/06/2025 01:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 124
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27/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 117
-
26/05/2025 17:35
Protocolizada Petição
-
30/04/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
-
30/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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30/04/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/04/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/04/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/04/2025 14:34
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/04/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
22/04/2025 15:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
26/02/2025 15:18
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 14:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
25/09/2024 18:04
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
10/06/2024 16:04
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
23/05/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
14/05/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
13/05/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/05/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
09/05/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
02/05/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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30/04/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/04/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/04/2024 16:24
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/04/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
11/04/2024 15:45
Publicação de Pauta
-
10/04/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2024 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 203
-
08/03/2024 16:35
Conclusão para julgamento
-
08/03/2024 14:55
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
26/01/2024 14:12
Conclusão para despacho
-
26/01/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
26/01/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/01/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/01/2024 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
18/01/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/01/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 18:57
Decisão - Outras Decisões
-
16/01/2024 14:28
Conclusão para despacho
-
16/01/2024 14:27
Recebido os autos
-
16/01/2024 12:31
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
15/01/2024 21:54
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
13/01/2024 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/01/2024 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
07/12/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 17:44
Despacho - Mero expediente
-
07/12/2023 16:20
Conclusão para despacho
-
05/12/2023 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
02/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/12/2023 16:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/11/2023 15:07
Protocolizada Petição
-
24/11/2023 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/11/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:53
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/11/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/11/2023 15:25
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 15:18
Conclusão para despacho
-
21/11/2023 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/11/2023 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/11/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2JECIV
-
17/11/2023 17:33
Lavrada Certidão
-
17/11/2023 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> COJUN
-
17/11/2023 15:50
Protocolizada Petição
-
13/11/2023 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/11/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/11/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/11/2023 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/11/2023 11:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2023 14:54
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 18:45
Protocolizada Petição
-
13/09/2023 18:31
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2023 16:51
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 15:23
Protocolizada Petição
-
06/09/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 18:15
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2023 16:41
Conclusão para despacho
-
31/08/2023 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
31/08/2023 13:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/08/2023 15:47. Refer. Evento 14
-
25/08/2023 16:40
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 10:41
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 09:50
Juntada - Certidão
-
21/08/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
15/08/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2023 14:34
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
08/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2023 14:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/07/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/07/2023 17:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/08/2023 15:30
-
19/06/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/06/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/06/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 17:28
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2023 16:22
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2023 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2023 13:53
Conclusão para despacho
-
12/06/2023 13:53
Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2023 13:52
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
08/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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RELVOTOACORDAO • Arquivo
RELVOTOACORDAO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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