TJTO - 0035467-03.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:59
Protocolizada Petição
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27/08/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 16:17
Conclusão para despacho
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22/08/2025 16:17
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 3, 4
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0035467-03.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SÔNIA LIMA DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOS (OAB TO04960A)AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOSADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO AGUIAR RAMOS (OAB TO04960A) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: (X) Comprovante de endereço da autora SONIA LIMA DA COSTA está incompleto; (X) Esclarecer a divergência do referido endereço do comprovante com aquele indicado na petição inicial.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Em sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda. -
13/08/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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13/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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