TJTO - 0002480-82.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:45
Conclusão para despacho
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01/09/2025 12:08
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARI1ECIV
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002480-82.2022.8.27.2707/TO AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA EDUCACAO DE ARAGUATINSADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, ressalta-se que, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio Fazenda Pública), por meio da Instrução Normativa TJTO n° 15, de 25 de agosto de 2023, restou consignado, de acordo com o art. 2°, que atuaria sempre ad referendum do Tribunal Pleno, com o fito de enfrentar, em especial, demandas repetitivas.
Mediante a Portaria n° 1671, de 10 de junho de 2024, publicada no Diário da Justiça n° 5.657, de 10 de junho de 2024, foi autorizada a atuação deste Núcleo 4.0 na atividade de julgamento (decisões, sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 4º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Fazenda Pública, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM: I - nas demandas em que o Estado do Tocantins e/ou os Municípios, e entidades a eles vinculados, figurem no polo passivo da demanda, inclusive nos casos de litisconsórcio passivo com particulares ou outros entes federados, exclusivamente naquelas em que a causa de pedir discuta questões que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, com os seguintes assuntos: a) progressão, abrangendo todos os pedidos acessórios, bem como promoção de militares; b) adicionais, inclusive adicional por tempo de serviço; c) férias-prêmio; d) abono de permanência; e) gratificações em geral; f) auxílios, incluindo auxílio natalidade; g) horas extras; h) data-base; i) verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados; j) férias, terço constitucional de férias, férias de professores (45 dias); k) vencimento pessoal reajustável (VPR); l) 13º salário; m) conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV); n) cobrança de PIS/PASEP (não pagos em razão da omissão do ente municipal); o) piso salarial; p) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); q) correção monetária dos assuntos elencados neste inciso.
II - em todas as ações em trâmite em 1º Grau que tenham sido afetadas pelo Tema 956/STF - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. § 1º Deverão ser encaminhados os processos com as classes "Ação de Conhecimento" e "Mandado de Segurança", exceto os processos suspensos, os que tramitam pelo rito do juizado especial e as demandas coletivas. § 2º As especificações das classes processuais contidas no §1º não se aplicam às demandas relativas ao inciso II, ambos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica ou em caso de julgamento antecipado do mérito. Parágrafo único. É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. § 2º O encaminhamento de processos, desde que autorizado pelo Coordenador do Núcleo, poderá ser realizado a qualquer momento, contanto que ainda vigente a presente Portaria. § 3º Admitir-se-á a oposição fundamentada das partes aos “Núcleos de Justiça 4.0, Núcleos de Apoio” nos processos a eles encaminhados, hipótese em que deverá ser deduzida na primeira manifestação que vier a ser realizada após o envio dos autos ao “Núcleo de Justiça 4.0”.
Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que a demanda extrapola a competência de atuação do presente Núcleo de Justiça 4.0, tendo em vista ser vedado encaminhamento de demandas coletivas, ao ponto que a redistribuição encontra-se em desconformidade com a supracitada portaria.
Portanto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste núcleo para processar e julgar o presente feito e, por consequência, DETERMINO o retorno dos autos ao juízo de origem.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:20
Decisão - Declaração - Incompetência
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12/06/2025 14:44
Conclusão para decisão
-
11/06/2025 18:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/05/2025 15:12
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 17:10
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.04NFA
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05/05/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2025 09:45
Conclusão para despacho
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29/04/2025 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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07/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:54
Protocolizada Petição
-
04/04/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/02/2025 12:41
Protocolizada Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/02/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 11:09
Despacho - Mero expediente
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02/12/2024 21:55
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/11/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 11:28
Despacho - Mero expediente
-
23/07/2024 20:24
Conclusão para despacho
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22/07/2024 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/06/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2024 12:16
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 17:55
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 17:46
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARI1ECIV
-
03/05/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/05/2024 08:52
Protocolizada Petição
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/04/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/04/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/04/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/04/2024 15:15
Conclusão para decisão
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13/03/2024 17:51
Encaminhamento Processual - TOARI1ECIV -> TO4.04NFA
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12/03/2024 16:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/02/2024 12:05
Protocolizada Petição
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29/02/2024 11:13
Protocolizada Petição
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29/02/2024 10:52
Protocolizada Petição
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19/02/2024 17:45
Conclusão para julgamento
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15/02/2024 18:57
Despacho - Mero expediente
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22/11/2023 18:44
Conclusão para despacho
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22/11/2023 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/11/2023 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2023 11:15
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 15:32
Conclusão para despacho
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08/05/2023 10:06
Protocolizada Petição
-
06/05/2023 21:23
Lavrada Certidão
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06/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2023 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/03/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2023 17:25
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 13:26
Conclusão para despacho
-
08/12/2022 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/12/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/11/2022 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2022 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 11:23
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 14:30
Conclusão para despacho
-
09/11/2022 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 23:21
Protocolizada Petição
-
23/08/2022 15:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2022 13:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2022 13:45
Expedido Mandado - TOARICEMAN
-
10/08/2022 17:13
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/07/2022 23:26
Conclusão para despacho
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07/07/2022 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/07/2022 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 14:35
Despacho - Mero expediente
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06/06/2022 15:52
Conclusão para despacho
-
06/06/2022 15:52
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2022 15:51
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
-
06/06/2022 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/06/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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