TJTO - 0034825-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0034825-30.2025.8.27.2729/TOAUTOR: MARIA LUSTOSA MIRANDA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial: 1- Apresentando extratos bancários ou outros documentos hábeis a comprovar e identificar os descontos alegados em seus benefícios previdenciários. 2- Juntar aos autos aos autos comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome (conta de telefone/celular, fatura de energia ou água, fatura de cartão de crédito ou outro equivalente); 3- Juntar aos autos documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos financeiros (extratos bancários pormenorizados do último mês de todas as contas de sua titularidade, declaração de imposto de renda integral recente ou declaração de isento - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view -, demonstrativo de renda atualizado, comprovantes de despesas com seu próprio sustento e/ou de sua família e outros a seu critério), para que este Juízo possa aferir se efetivamente os valores a serem recolhidos no caso in concreto trarão prejuízos ao seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça; 4- Após, retornem os autos no localizador conclusos iniciais.
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                                            13/08/2025 13:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            13/08/2025 13:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            11/08/2025 15:57 Conclusão para despacho 
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                                            11/08/2025 15:57 Processo Corretamente Autuado 
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                                            07/08/2025 14:35 Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUSTOSA MIRANDA SA SILVA - Guia 5771997 - R$ 175,92 
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                                            07/08/2025 14:35 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUSTOSA MIRANDA SA SILVA - Guia 5771996 - R$ 313,88 
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                                            07/08/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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