TJTO - 0002870-38.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:50
Trânsito em Julgado
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26/08/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002870-38.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo nos seguintes termos: A Segunda Acordante - CAMILLA PEREIRA COSTA CARLOS - se comprometeu a pagar o débito em atraso, no qua dará uma entrada de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), hoje dia 13/08/2025 e o restante pagará 11 parcelas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), as parcelas serão pagas nos meses subsequentes, todo dia 20, de cada mês, a iniciar em setembro, na conta do 1º Acordante, BANCO DO BRASIL, AGENCIA 3975-6, CONTA CORRENTE 25502-5, em nome de LOJAS MENDONÇA, CNPJ Nº 22.***.***/0001-10, ou PIX 22.***.***/0001-10.
Sendo o segundo acordante obrigado a mandar os comprovantes de depósitos para o whatsapp do patrono do primeiro acordante (63) 99991-6628. As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
18/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/08/2025 12:31
Conclusão para julgamento
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17/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
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17/08/2025 12:30
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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15/08/2025 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 11:40
Protocolizada Petição
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13/08/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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13/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 12:41
Lavrada Certidão
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12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 18:07
Juntada - Informações
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11/08/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 26/08/2025 14:00
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11/08/2025 07:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
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11/08/2025 07:28
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:34
Decisão - Declaração - Incompetência
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08/08/2025 11:50
Conclusão para decisão
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08/08/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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