TJTO - 0000281-13.2025.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 16:11
Protocolizada Petição
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27/08/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS Nº 0000281-13.2025.8.27.2730/TORELATOR: EMANUELA DA CUNHA GOMESEXECUTADO: BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 21/08/2025 - Juntada DocumentoEvento 53 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:23
Juntada - Documento
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0000281-13.2025.8.27.2730/TO AUTOR FATO: ADRIANO DINIZ BALDISSERAADVOGADO(A): SÁVIO KLLEVER MAGALHÃES MOREIRA (OAB TO010136)AUTOR FATO: BARTOLOMEU DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768) SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência proposto em desfavor de Bartolomeu da Silva Ribeiro, Adriano Diniz Baldissera e Milson Antonio Vieira Rosa, pelos delitos dos arts. 129,147 do CPB e Art. 21 da LCP. Em audiência realizada em 13/05/2025 houve a composição civil entre a vítima e os autores do fatos Adriano Diniz Baldissera e Milson Antonio Vieira Rosa (evento 27, TERMOAUD1).
Instado, o Ministério pugnou pela extinção da punibilidade dos autores do fato Adriano Diniz Baldissera e Milson Antonio Vieira Rosa, bem como pela intimação do autor do fato Bartolomeu, parar informar de forma expressa o aceite da transação penal (evento 32, MANIFESTACAO1).
O autor do fato Bartolomeu da Silva Ribeiro, através de seu advogado constituído, informou nos autos o aceite da transação penal ofertada ao evento 8, COTA1. É o relatório.
DECIDO. DA COMPOSIÇÃO CIVIL O artigo 74 da Lei n.º 9.099/95 estabelece que, nos casos de crimes submetidos a ação penal de iniciativa privada ou de ação pena pública condicionada à representação, as partes podem realizar a composição dos danos civis, que será reduzida a escrito e homologada mediante sentença irrecorrível, ensejando renúncia ao direito de queixa ou de representação.
No caso concreto, as partes realizaram a composição dos danos civis, conforme evento 27, TERMOAUD1, motivo pelo qual podem ser homologados nos termos da legislação de regência.
DA TRANSAÇÃO PENAL O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, a qual fora aceita pelo autor do fato (evento 8, COTA1).
Analisando os autos, a transação penal foi aceita pelo Autor do Fato, mostrando-se adequada, motivo pelo qual impõe-se a sua homologação.
DISPOSITIVO Ante o do exposto: 1. HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS em relação aos autores dos fatos Adriano Diniz Baldissera e Milson Antonio Vieira Rosa, com fundamento no art. 74 da Lei n.º 9.099/95; 2. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL em relação ao autor do fato Bartolomeu da Silva Ribeiro para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos em que dispõe o artigo 76 da lei 9.099/95, c/c o enunciado 79 do FONAJE, ficando o autor do fato advertido de que o não cumprimento da transação importará a retomada do procedimento.
Aguarde-se o prazo do início do cumprimento, não iniciado, intime-se o Autor para iniciar no prazo de até 10(dez) dias.
Em caso de descumprimento, intime-se o Autor do fato para retornar no prazo de até 05(cinco) dias, não retornando, intime-se o Ministério Público.
Após o cumprimento, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Palmeirópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 41
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19/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 10:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
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19/08/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 09:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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12/08/2025 21:52
Protocolizada Petição
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23/07/2025 15:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/07/2025 09:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 17:39
Protocolizada Petição
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27/06/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 17:56
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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23/06/2025 17:35
Conclusão para decisão
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18/06/2025 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAMCEJUSC -> TOPAM1ECRI
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13/05/2025 20:38
Juntada - Certidão
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13/05/2025 20:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 09/05/2025 16:00. Refer. Evento 10
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09/05/2025 12:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECRI -> TOPAMCEJUSC
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06/05/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2025 08:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2025 07:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 07:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 15:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 15:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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30/04/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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30/04/2025 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 14:59
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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30/04/2025 14:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 14:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAMCEMAN
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 14:22
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/05/2025 16:00
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24/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 11:31
Conclusão para decisão
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02/04/2025 11:29
Lavrada Certidão
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02/04/2025 11:02
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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