TJTO - 0000732-59.2025.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000732-59.2025.8.27.2723/TO AUTOR: JONATAS CAVALCANTE DE MELOADVOGADO(A): RAIMUNDA BEZERRA DE SOUZA (OAB TO011630)ADVOGADO(A): Amanda Milhomem Cardoso (OAB TO010295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JONATAS CAVALCANTE DE MELO em face de FÁBIO HUGUIYOSHI SUGETA, na qual o Requerente, além dos pedidos de cunho material e moral, requer o parcelamento das taxas judiciárias em duas vezes e o das custas em seis vezes, nos termos do artigo 60, inciso II, e artigos 162 e 163, inciso III, do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins. É facultado ao magistrado deferir o parcelamento das custas processuais iniciais, desde que haja requerimento justificado da parte, observado o limite máximo de seis parcelas sucessivas.
No caso concreto, o Requerente justifica a dificuldade econômica momentânea decorrente dos elevados gastos com consertos de maquinário agrícola (R$ 79.158,40), fato devidamente documentado nos autos, o que demonstra razoabilidade no pleito, sem prejuízo à marcha processual.
Ademais, o valor atribuído à causa permite o enquadramento nas hipóteses do parcelamento autorizadas pela norma administrativa da CGJUS/TO, não havendo, por ora, óbice à sua concessão.
Ante o exposto, DEFIRO o parcelamento das custas iniciais processuais em seis parcelas mensais e sucessivas, e das taxas judiciárias em duas parcelas, nos moldes do art. 60, inciso II, e dos arts. 162 e 163, inciso III, todos do Provimento nº 02/2023 da CGJUS/TO.
Intime-se a parte autora para realizar o recolhimento da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itacajá/TO, data registrada no sistema. -
19/08/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:35
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 08:08
Conclusão para despacho
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12/08/2025 15:58
Protocolizada Petição
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12/08/2025 13:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 17:29
Protocolizada Petição
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11/08/2025 15:23
Conclusão para despacho
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11/08/2025 15:22
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 10:37
Protocolizada Petição
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11/08/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JONATAS CAVALCANTE DE MELO - Guia 5773732 - R$ 1.337,38
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11/08/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JONATAS CAVALCANTE DE MELO - Guia 5773731 - R$ 1.201,58
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11/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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