TJTO - 0014473-96.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:14
Decisão - Outras Decisões
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01/09/2025 16:33
Conclusão para despacho
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28/08/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 13:25
Lavrada Certidão
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19/08/2025 02:01
Disponibilização de Edital - no dia 19/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/10/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0014473-96.2020.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: SUAVIT CLINICA DE ESTETICA LTDA EDITAL Nº 15518425 Edital de intimação - Prazo: 15(quinze) dias A Magistrada, ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0014473-96.2020.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de SUAVIT CLINICA DE ESTETICA LTDA CPF: 26.***.***/0001-59, que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da DECISÃO proferida no evento 42 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente para, sob a égide do parágrafo 3º, do artigo 782 do Código de Processo Civil, determinar a inclusão da dívida exequenda junto ao cadastro de proteção de crédito SERASA. Determino ao Cartório da Central de Execuções Fiscais que: Promova, por intermédio sistema SerasaJud, a inclusão da parte executada citada junto ao SERASA; Intime-se a parte executada da presente decisão.
Ressalto que caso o ato citatório tenha sido realizado por meio de edital ou, não sendo possível a intimação pessoal dos executados acerca da presente decisão, determino desde logo que o ato seja perfectibilizado na modalidade editalícia. Intime-se".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (1) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, em 13 de agosto de 2025.
Eu, MARIA DIVINA ROSA, Técnico(a) Judiciario, que o digitei. -
18/08/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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18/08/2025 17:53
Juntada - Documento - Edital Afixado
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18/08/2025 09:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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18/08/2025 09:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 09:44
Expedido Edital - intimação
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 08:01
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 08/08/2025 15:04:12)
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08/08/2025 14:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/08/2025 15:08
Juntada - Informações
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05/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:45
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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25/04/2025 14:49
Conclusão para despacho
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25/04/2025 14:48
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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22/04/2025 17:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 18:02
Conclusão para despacho
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15/04/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:44
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:12
Conclusão para despacho
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05/02/2025 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/11/2024 17:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/10/2021 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2021 15:26
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/10/2021 12:29
Conclusão para decisão
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01/10/2021 17:48
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2021 16:51
Conclusão para decisão
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2021 18:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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25/08/2021 16:10
Conclusão para decisão
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19/08/2021 15:50
Protocolizada Petição
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30/07/2021 15:19
Lavrada Certidão
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30/07/2021 15:14
Lavrada Certidão
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22/07/2021 18:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2021 15:25
Lavrada Certidão
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19/10/2020 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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06/10/2020 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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03/10/2020 00:37
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TOARA2EFAZ
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02/10/2020 23:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA1EFAZ
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18/06/2020 08:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 11/05/2021 14:27:36)
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18/06/2020 08:11
Expedido Mandado
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04/06/2020 15:29
Despacho - Mero expediente
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04/06/2020 14:24
Conclusão para despacho
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04/06/2020 14:20
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2020 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> TOARAEXECF
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02/06/2020 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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