TJTO - 0002869-45.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 14:47
Baixa Definitiva
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19/08/2025 14:47
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0002869-45.2024.8.27.2724/TO REQUERENTE: FRANCIMARA OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTOADVOGADO(A): HIVINA COELHO MONTEIRO GOMES (OAB TO011763) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de Ação de restauração ou suprimento de registro civil de casamento proposta por FRANCIMARA OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO.
A parte autora informou não mais possuir interesse na ação, requerendo a desistência da presente demanda (evento 10, PET1), com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o brevíssimo relatório necessário.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A priori, destaco que, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência da ação.
Ora, diante da expressa manifestação de desistência do feito, outra solução não se apresenta senão extinguir o processo sem resolução de mérito, o que coaduna-se ao artigo supra.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o feito sem resolver o mérito, com fulcro art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, pois defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC).
Providências para serem cumpridas desde já Desta sentença, INTIME-SE eletronicamente os defensores das partes com prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, Ministério Público e Advocacia Pública, se presentes, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Providências para serem cumpridas havendo recursos Havendo interposição de recursos, nos termos do §1º do art. 1003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1022 e 1023 do CPC; 2- Caso interposto recurso de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, observando a contagem em dobro arts. 180, 183, 186 e §5º do art. 1.003 do CPC; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias, caso não dispensados, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (§1º do art. 1010 do CPC); 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sem nova conclusão judicial, nos termos do §3º do art. 1010 do CPC.
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
17/08/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:03
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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06/06/2025 15:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/03/2025 16:23
Protocolizada Petição
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18/03/2025 12:48
Conclusão para despacho
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19/02/2025 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 08:10
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 15:07
Conclusão para despacho
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16/12/2024 15:07
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 11:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCIMARA OLIVEIRA DA SILVA PEIXOTO - Guia 5628671 - R$ 63,00
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16/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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