TJTO - 0033999-38.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0033999-38.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz GIL DE ARAÚJO CORRÊAAPELANTE: WELLINGTON SILVA GARCIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS E PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por WELLINGTON SILVA GARCIA contra acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que, por maioria, negou provimento a apelação cível interposta em ação de cobrança de diferenças salariais por alegado desvio de função no exercício do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
O embargante alegou omissão na análise de provas documentais e precedentes jurisprudenciais, bem como violação ao contraditório e à ampla defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de omissão no acórdão embargado, por suposta ausência de manifestação sobre provas e precedentes apontados pela parte embargante, à luz dos requisitos do art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material verificados na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC, não servindo como via própria para reexame de matéria já decidida. 4.
O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive quanto à ausência de prova inequívoca do alegado desvio de função e à desnecessidade de prova pericial, afastando expressamente o cerceamento de defesa. 5.
A mera ausência de menção explícita a todos os documentos ou precedentes invocados pela parte não configura omissão quando o julgador enfrenta o mérito da questão com motivação adequada e coerente, conforme decidido pelo STJ no julgamento do EDcl no AgInt na Rcl 42425/RS. 6.
A tentativa de rediscussão do mérito do acórdão por meio dos embargos de declaração revela inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, o que não se compatibiliza com a finalidade desse tipo recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos ou provas apresentados não configura omissão quando o acórdão aprecia fundamentadamente o mérito da controvérsia. 2.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à revisão do entendimento adotado pela Turma julgadora. 3.
A existência de fundamentos suficientes para a formação do convencimento judicial afasta a alegação de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370, parágrafo único; 373, I; 487, I; 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na Rcl 42425/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 29.03.2022.
ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
02/09/2025 17:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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02/09/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/09/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - 19/08/2025 17:41:16)
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29/08/2025 13:33
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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19/08/2025 17:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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18/08/2025 10:39
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 13:52
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0033999-38.2024.8.27.2729/TO (Pauta: 526) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE: WELLINGTON SILVA GARCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 526
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22/07/2025 17:24
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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22/07/2025 17:24
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 15:06
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB05
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09/06/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/06/2025 16:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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02/06/2025 16:25
Juntada - Documento - Relatório
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27/05/2025 15:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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27/05/2025 15:29
Remessa Interna para fins administrativos - SGB10 -> CCI01
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26/05/2025 13:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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23/05/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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19/05/2025 17:21
Despacho - Mero Expediente
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19/05/2025 12:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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17/05/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 14:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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03/05/2025 14:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/04/2025 12:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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29/04/2025 12:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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23/04/2025 11:35
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB04 -> CCI01
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15/04/2025 16:37
Juntada - Documento
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15/04/2025 15:58
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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15/04/2025 14:34
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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15/04/2025 14:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/04/2025 20:55
Remessa Interna com voto divergente - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 20:55
Juntada - Documento - Voto Divergente
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10/04/2025 14:12
Remessa Interna para juntada de voto divergente - CCI01 -> SGB03
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07/04/2025 12:07
Juntada - Documento - Voto
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01/04/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 298
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11/03/2025 14:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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11/03/2025 14:10
Juntada - Documento - Relatório
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05/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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